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Como fica a eliminação do Ascarel no Estado de São Paulo

Como fica a eliminação do Ascarel no Estado de São Paulo

Em 04.11.2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 128/2018, que prevê a eliminação, até 2028, de substâncias sintéticas poluentes presentes em equipamentos elétricos, as chamadas PCBs (bifenilas policloradas). 

É relevante a necessidade de eliminação das PCBs no Brasil para a proteção do meio ambiente e saúde humana, de modo que o projeto  fixa  prazo  para  a destinação final ambientalmente adequada de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados por PCBs de até 3 anos após a desativação, ou no prazo estabelecido na Convenção de Estolcomo.

Entretanto, desde a década de 1980, o Brasil tem regulamentado o destino final de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados por PCBs, a fim de que se evitem danos ao meio ambiente e saúde humana. Confira-se:

O Projeto de Lei prevê que quem tiver aparelhos que ainda usam PCB ou foram contaminados por essa substância também devem fazer uma destinação final ambientalmente adequada, por meio de processos que são licenciados pelos órgãos ambientais, e que garantam concentrações inferiores a 50 miligramas por quilo da substância. E, ainda,  fixa  prazo  para  a destinação final ambientalmente adequada de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados por PCBs de até 3 anos após a desativação, ou no prazo estabelecido na Convenção de Estocolmo, se esse forma mais curto.

Só que, enquanto mencionado Projeto de Lei não for convertido em Lei, por exemplo, no Estado de São Paulo foi editada a Lei Estadual nº 12.288/2006, que dispôs sobre a eliminação controlada dos PCBs e dos seus resíduos, a descontaminação e da eliminação de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos que contenham PCBs.

A Lei Paulista estabeleceu que a eliminação controlada dos PCBs ocorresse até o final do ano de 2020, motivo pelo qual quando for convertido o Projeto de Lei, as empresas dos mais diversos setores devem estar alerta ao cumprimento das exigências da Lei Paulista, para evitar possíveis ações reparatórias e multas, diante do descumprimento dos prazos.

Contudo, para haver discussão quanto à revogação da Lei Paulista ou em parte, o Estado de São Paulo publicou a Lei nº 17.432, de 18 de outubro de 2021, prorrogando o prazo para eliminação dos PCBs.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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