Em 04.11.2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 128/2018, que prevê a eliminação, até 2028, de substâncias sintéticas poluentes presentes em equipamentos elétricos, as chamadas PCBs (bifenilas policloradas).
É relevante a necessidade de eliminação das PCBs no Brasil para a proteção do meio ambiente e saúde humana, de modo que o projeto fixa prazo para a destinação final ambientalmente adequada de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados por PCBs de até 3 anos após a desativação, ou no prazo estabelecido na Convenção de Estolcomo.
Entretanto, desde a década de 1980, o Brasil tem regulamentado o destino final de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados por PCBs, a fim de que se evitem danos ao meio ambiente e saúde humana. Confira-se:
- Portaria Interministerial MIC/MI/MME n°19, de 29/01/1981, que proibiu a fabricação, uso e comercialização de PCB;
- Portaria MINTER 157/1982, que proibiu o lançamento de efluentes contendo substâncias não-degradáveis de alto grau de toxicidade, entre as quais as PCBs, nas águas do Rio Paraíba do Sul;
- Instrução Normativa SEMA/STC/CRS n° 01/83, que estabeleceu sobre o Manuseio, Armazenamento e Transporte de PCB’s e/ou resíduos contaminados com PCB’s;
- ABNT NBR-8371/ 1984, 1997 e 2005 sobre Ascarel para transformadores e capacitores: Características e Riscos;
- ABNT/NBR 8840/1985, 1992 e 2013 que estabeleceu diretrizes para amostragem de líquidos isolantes.
- Resolução CONAMA 06/88, revogada pela Resolução Conama 313/2002, que estabeleceu exigência de inventário de estoques de PCB;
- ABNT NBR 11175/1990, que trata de incineração de resíduos sólidos perigosos – padrões de desempenho e estabelece EDR de 99,999% para PCBs e dioxinas;
- Resolução Conama 19/1994, que autorizou em caráter de excepcionalidade, a exportação de resíduos perigosos contendo PCB até 31/12/1997;
- ABNT 13741/1996, que fixa as condições exigíveis para destinação de PCB e resíduos contaminados com PCB. Esta prevê que PCBs e seus resíduos devem ser obrigatoriamente incinerados em sistemas de alto desempenho, conforme a ABNT NBR 11175 e que as cinzas provenientes de destruição térmica são resíduos perigosos. Ademais, resíduos sólidos (sem líquido livre) com concentração inferior a 50 mg/kg podem ser dispostos em aterros industriais de resíduos perigosos;
- ABNT NBR – 13882/1997, 2005, 2008, 2013 – Líquidos isolantes elétricos: Determinação do teor de bifenilas policloradas (PCB): Define que a utilização da cromatografia gasosa nas revisões de 2008 e 2013;
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3373/1999, que proibiu o uso de substância denominada Ascarel no território do Estado do Rio de Janeiro;
- Resolução Conama 313/2002, que dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais – exigência de inventário de estoques de PCB na forma e prazo a serem definidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama;
- Resolução Conama 316/2002, que dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos, aqueles cuja temperatura mínima seja 800ºC e tempo de residência maior que 1s, estabelecendo para PCB a taxa de eficiência de destruição e remoção de 99,99%; Ela define como limite máximo de emissão de Dioxinas e Furanos: TEQ (total de toxicidade equivalente) da 2,3,7,8 TCDD (tetracloro-dibenzo-paradioxina): 0,50 ng/Nm3. Nota-se que este valor é superior ao praticado internacionalmente (0,1 ng/Nm3);
- Decreto Legislativo nº 204/2004, aprovou o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada em 22 de maio de 2001;
- Decreto Federal nº 5472/2005, promulgou o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada em 22 de maio de 2001;
- Lei nº 12.288/2006 do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a eliminação controlada dos PCBs e dos seus resíduos, a descontaminação e da eliminação de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos que contenham PCBs, e dá outras providências correlatas;
- Resolução ANP 36/2008, que estabeleceu as s especificações dos óleos minerais isolantes tipo A e tipo B, de origem nacional ou importada, comercializados em todo o território nacional, dentre as quais, estabelece que o teor de PCB deve ser não detectável, conforme ABNT NBR 13882;
- Resolução ANP 16/2009, que determinou a NBR 8371/2005 como a norma a ser seguida para a alienação de óleos isolantes elétricos;
- Resolução ANP 19/2009, que estabeleceu os requisitos necessários à autorização para exercício da atividade de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado, e a sua regulação. Exigência de laboratório próprio para controle de PCB, entre outros; e
- ABNT/NBR 16432/2016: Óleo mineral isolante — Determinação do teor de produtos clorados que contempla a análise por potenciometria, mas inclui a análise por colorimetria.
O Projeto de Lei prevê que quem tiver aparelhos que ainda usam PCB ou foram contaminados por essa substância também devem fazer uma destinação final ambientalmente adequada, por meio de processos que são licenciados pelos órgãos ambientais, e que garantam concentrações inferiores a 50 miligramas por quilo da substância. E, ainda, fixa prazo para a destinação final ambientalmente adequada de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados por PCBs de até 3 anos após a desativação, ou no prazo estabelecido na Convenção de Estocolmo, se esse forma mais curto.
Só que, enquanto mencionado Projeto de Lei não for convertido em Lei, por exemplo, no Estado de São Paulo foi editada a Lei Estadual nº 12.288/2006, que dispôs sobre a eliminação controlada dos PCBs e dos seus resíduos, a descontaminação e da eliminação de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos que contenham PCBs.
A Lei Paulista estabeleceu que a eliminação controlada dos PCBs ocorresse até o final do ano de 2020, motivo pelo qual quando for convertido o Projeto de Lei, as empresas dos mais diversos setores devem estar alerta ao cumprimento das exigências da Lei Paulista, para evitar possíveis ações reparatórias e multas, diante do descumprimento dos prazos.
Contudo, para haver discussão quanto à revogação da Lei Paulista ou em parte, o Estado de São Paulo publicou a Lei nº 17.432, de 18 de outubro de 2021, prorrogando o prazo para eliminação dos PCBs.