Notícias e Artigos

cadeado-fechado-de-exploracao-de-mao_176474-8918

Dúvidas Frequentes sobre a Utilização de Trusts no Planejamento Sucessório Internacional

No mundo globalizado de hoje, o planejamento sucessório vai além das fronteiras de um único país. Cada vez mais, indivíduos com bens no exterior ou famílias multinacionais buscam ferramentas eficazes para organizar a sucessão de seu patrimônio de forma eficiente e segura. Uma das estratégias mais utilizadas nesse contexto é o Trust. Apesar de ser amplamente adotado em países como Estados Unidos e Reino Unido, o Trust ainda gera muitas dúvidas, especialmente para quem vive no Brasil.

Neste artigo, vamos explorar as perguntas mais frequentes sobre Trusts e como eles podem ser usados no planejamento sucessório internacional.


O que é um Trust?

O Trust é uma estrutura jurídica criada para administrar bens em benefício de terceiros, com regras claras sobre como esses bens devem ser geridos e distribuídos. Originalmente desenvolvido no sistema jurídico da Common Law, o Trust não é um contrato nem uma empresa, mas uma relação fiduciária entre três partes:

  • Settlor (Instituidor): Quem cria o Trust e transfere bens para ele.
  • Trustee (Administrador): Quem administra os bens confiados, seguindo as regras estabelecidas no Trust.
  • Beneficiaries (Beneficiários): Quem recebe os benefícios do patrimônio, como rendimentos ou a propriedade dos bens no futuro.

Os bens colocados em um Trust deixam de pertencer ao instituidor e passam a ser geridos pelo administrador, sempre com o objetivo de atender às finalidades indicadas no documento de criação.


Tipos de Trusts e Finalidades no Planejamento Sucessório

Existem vários tipos de Trusts, cada um com objetivos e características específicos. No planejamento sucessório, os mais comuns são:

  1. Revocable Trust (Trust Revogável): Pode ser alterado ou encerrado pelo instituidor a qualquer momento.
  2. Irrevocable Trust (Trust Irrevogável): Não pode ser modificado após a sua criação, garantindo maior segurança jurídica.
  3. Discretionary Trust (Trust Discricionário): Dá ao administrador flexibilidade para decidir como e quando os beneficiários recebem os bens.
  4. Charitable Trust (Trust de Caridade): Criado para fins beneficentes, pode oferecer benefícios fiscais.

No planejamento sucessório internacional, os Trusts são usados principalmente para:

  • Proteger o patrimônio contra riscos externos.
  • Facilitar a transferência de bens entre gerações.
  • Reduzir ou evitar a incidência de tributos na sucessão.
  • Garantir o cumprimento das vontades do instituidor.

Benefícios do Trust no Planejamento Sucessório Internacional

  1. Eficiência Tributária: Em algumas jurisdições, Trusts podem ser estruturados para minimizar impostos sobre herança e doação.
  2. Proteção Patrimonial: Os bens do Trust não estão sujeitos a credores pessoais do instituidor ou beneficiários.
  3. Simplicidade na Sucessão: O Trust pode evitar longos processos de inventário, especialmente em casos de herança internacional.
  4. Privacidade: Diferentemente de um inventário judicial, o Trust não é um processo público.
  5. Flexibilidade: Permite criar regras específicas sobre como os bens devem ser administrados e distribuídos.

Perguntas Frequentes sobre Trusts

1. Quem pode criar um Trust?
Qualquer pessoa com capacidade legal pode instituir um Trust, desde que respeite as leis da jurisdição onde ele será registrado.

2. Trusts são seguros?
Sim, especialmente os Trusts irrevogáveis. Eles oferecem alto nível de proteção jurídica contra disputas e alterações inesperadas.

3. Como funciona a tributação de um Trust?
Isso depende do país onde o Trust foi criado e da residência fiscal do instituidor e dos beneficiários. No Brasil, os bens mantidos em Trusts devem ser declarados anualmente à Receita Federal.

4. Trusts são reconhecidos no Brasil?
Embora o Brasil não tenha regulamentação específica para Trusts, eles são aceitos, desde que respeitem as normas locais, como a obrigatoriedade de declaração de bens no exterior.

5. É possível usar Trusts para blindagem patrimonial?
Sim, mas é essencial que a criação do Trust seja feita antes de qualquer problema financeiro. Trusts criados com intenção de fraudar credores podem ser invalidados.


O que mudou com a Lei nº 14.754/2023?

A recente Lei nº 14.754/2023 trouxe avanços importantes para a transparência e regulamentação de estruturas internacionais como os Trusts. Um dos destaques foi o reforço da obrigatoriedade de declaração de bens e rendimentos provenientes de Trusts no exterior.

Além disso, a lei estabelece sanções mais rigorosas para omissão de informações, evidenciando a importância de um planejamento bem estruturado e transparente.


Por que contar com orientação especializada?

Planejar a sucessão de bens é uma tarefa complexa, especialmente quando envolve estruturas internacionais como Trusts. Cada detalhe importa: desde a escolha da jurisdição até a elaboração do documento que define as regras do Trust.

Contar com orientação jurídica especializada é fundamental para garantir que o Trust atenda aos objetivos do instituidor, respeite as leis aplicáveis e proteja os direitos dos beneficiários.


Conclusão

O Trust é uma ferramenta poderosa no planejamento sucessório internacional, oferecendo vantagens como proteção patrimonial, eficiência tributária e simplicidade no processo de sucessão. No entanto, a criação e gestão de um Trust requerem cuidado e conhecimento jurídico especializado, para garantir que todos os aspectos legais sejam observados, especialmente quando se trata de sucessão internacional.

A correta utilização do Trust pode ser um diferencial importante na organização do patrimônio familiar, evitando complicações no futuro e assegurando que a vontade do instituidor seja cumprida. Para quem busca informações mais detalhadas sobre como os Trusts podem ser aplicados no contexto internacional, a consulta a um especialista pode proporcionar a segurança necessária para tomar decisões adequadas.

compartilhar

Share on facebook
Share on linkedin
Share on print
Share on email

Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade.