A situação de pacientes idosos que se recusam a deixar o hospital após a alta é um tema delicado e complexo, especialmente quando esses indivíduos enfrentam dificuldades sociais e econômicas. Este cenário se agrava quando consideramos que, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), a responsabilidade pelo amparo e proteção aos idosos recai sobre a família, a sociedade e o poder público. Esse amparo deve garantir direitos fundamentais como saúde, dignidade e convivência familiar.
O Abandono do Idoso
O abandono de um idoso, quando este não é acolhido por familiares após a alta médica, pode ser considerado uma violação de seus direitos, especialmente o direito à dignidade, conforme garantido pela Constituição Federal. A falta de acolhimento caracteriza abandono, o que pode levar à responsabilização civil e criminal dos responsáveis.
O artigo 4º do Estatuto do Idoso estabelece que é dever da família e da sociedade assegurar a efetivação dos direitos do idoso. Assim, a ausência de suporte familiar após a alta hospitalar não apenas coloca o idoso em risco, mas também pode resultar em penalidades para aqueles que têm a obrigação de cuidar dele.
Aspectos Legais e Abordagem Multidisciplinar
Quando um paciente idoso, com diagnóstico de paralisia de membros inferiores, se recusa a deixar o hospital, é essencial entender que a avaliação sobre sua condição clínica e a decisão de alta são prerrogativas da equipe médica. Por outro lado, a transferência coercitiva ou a permanência do paciente no hospital sem a devida justificação legal não cabe à administração hospitalar.
Para resolver essa situação de forma mais humanizada, é fundamental que a administração hospitalar, com o suporte de uma equipe multidisciplinar composta por médicos auditores e assistentes sociais, convoque os familiares do paciente para uma conversa. Essa abordagem permite que os familiares compreendam a gravidade da situação e a necessidade de acolher o idoso em um ambiente seguro e adequado. O diálogo pode proporcionar alternativas e soluções que garantam a continuidade do cuidado e da dignidade do paciente.
Caso essa conversa não leve a uma resolução satisfatória, a administração deve, com base em um relatório médico, buscar a tutela jurisdicional que permita a desocupação da vaga, ressaltando a necessidade de atender outros pacientes que também precisam de assistência médica. Nesse contexto, a jurisprudência brasileira tem reforçado a importância de proteger os idosos e, em casos de abandono, têm sido determinadas medidas que garantem a reparação por danos morais e materiais.
Um exemplo notável é o julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em que um hospital buscou a transferência de uma paciente idosa, que estava com alta hospitalar desde 2015, mas abandonada pelos familiares. O hospital requereu a tutela de urgência para transferir a idosa a uma Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI), em virtude das condições de saúde e da necessidade de cuidados específicos. O tribunal, reconhecendo a probabilidade do direito e o risco à integridade da paciente, determinou a remoção imediata para uma ILPI, evidenciando a responsabilidade do Estado e do Município em assegurar a proteção do idoso.
Conclusão
A situação de pacientes idosos que se encontram em alta hospitalar, mas sem suporte familiar, exige uma abordagem multidisciplinar que envolva a ação do hospital, da família e do poder público. A convocação dos familiares para um diálogo, mediado por profissionais de saúde, pode facilitar a busca por soluções adequadas e evitar o abandono. A busca por essas soluções é essencial para garantir a dignidade e a saúde dos idosos, evitando a violação de seus direitos fundamentais. A jurisprudência e as normativas existentes oferecem um caminho para a proteção desse grupo vulnerável, assegurando que todos os esforços sejam realizados para atender suas necessidades e direitos.