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Desafios e Soluções para Pacientes Idosos com Alta Hospitalar

A situação de pacientes idosos que se recusam a deixar o hospital após a alta é um tema delicado e complexo, especialmente quando esses indivíduos enfrentam dificuldades sociais e econômicas. Este cenário se agrava quando consideramos que, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), a responsabilidade pelo amparo e proteção aos idosos recai sobre a família, a sociedade e o poder público. Esse amparo deve garantir direitos fundamentais como saúde, dignidade e convivência familiar.

O Abandono do Idoso

O abandono de um idoso, quando este não é acolhido por familiares após a alta médica, pode ser considerado uma violação de seus direitos, especialmente o direito à dignidade, conforme garantido pela Constituição Federal. A falta de acolhimento caracteriza abandono, o que pode levar à responsabilização civil e criminal dos responsáveis.

O artigo 4º do Estatuto do Idoso estabelece que é dever da família e da sociedade assegurar a efetivação dos direitos do idoso. Assim, a ausência de suporte familiar após a alta hospitalar não apenas coloca o idoso em risco, mas também pode resultar em penalidades para aqueles que têm a obrigação de cuidar dele.

Aspectos Legais e Abordagem Multidisciplinar

Quando um paciente idoso, com diagnóstico de paralisia de membros inferiores, se recusa a deixar o hospital, é essencial entender que a avaliação sobre sua condição clínica e a decisão de alta são prerrogativas da equipe médica. Por outro lado, a transferência coercitiva ou a permanência do paciente no hospital sem a devida justificação legal não cabe à administração hospitalar.

Para resolver essa situação de forma mais humanizada, é fundamental que a administração hospitalar, com o suporte de uma equipe multidisciplinar composta por médicos auditores e assistentes sociais, convoque os familiares do paciente para uma conversa. Essa abordagem permite que os familiares compreendam a gravidade da situação e a necessidade de acolher o idoso em um ambiente seguro e adequado. O diálogo pode proporcionar alternativas e soluções que garantam a continuidade do cuidado e da dignidade do paciente.

Caso essa conversa não leve a uma resolução satisfatória, a administração deve, com base em um relatório médico, buscar a tutela jurisdicional que permita a desocupação da vaga, ressaltando a necessidade de atender outros pacientes que também precisam de assistência médica. Nesse contexto, a jurisprudência brasileira tem reforçado a importância de proteger os idosos e, em casos de abandono, têm sido determinadas medidas que garantem a reparação por danos morais e materiais.

Um exemplo notável é o julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em que um hospital buscou a transferência de uma paciente idosa, que estava com alta hospitalar desde 2015, mas abandonada pelos familiares. O hospital requereu a tutela de urgência para transferir a idosa a uma Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI), em virtude das condições de saúde e da necessidade de cuidados específicos. O tribunal, reconhecendo a probabilidade do direito e o risco à integridade da paciente, determinou a remoção imediata para uma ILPI, evidenciando a responsabilidade do Estado e do Município em assegurar a proteção do idoso.

Conclusão

A situação de pacientes idosos que se encontram em alta hospitalar, mas sem suporte familiar, exige uma abordagem multidisciplinar que envolva a ação do hospital, da família e do poder público. A convocação dos familiares para um diálogo, mediado por profissionais de saúde, pode facilitar a busca por soluções adequadas e evitar o abandono. A busca por essas soluções é essencial para garantir a dignidade e a saúde dos idosos, evitando a violação de seus direitos fundamentais. A jurisprudência e as normativas existentes oferecem um caminho para a proteção desse grupo vulnerável, assegurando que todos os esforços sejam realizados para atender suas necessidades e direitos.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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