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DA CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO: PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL E A EFETIVAÇÃO DA JUSTIÇA

Introdução

A citação é um dos atos processuais mais relevantes, pois é o meio pelo qual se dá ciência ao réu sobre a existência de uma ação judicial. Nos últimos anos, com a evolução tecnológica e a necessidade de modernização do Judiciário, a citação por meio eletrônico se tornou uma realidade no Brasil. O artigo 246-A do Código de Processo Civil (CPC/15) institui a citação eletrônica como um meio válido e eficaz de comunicação, alinhando-se aos princípios da economia e celeridade processual.

Neste artigo, vamos explorar os conceitos fundamentais que regem a citação eletrônica, analisando as diretrizes estabelecidas pela Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Portaria nº 46 de 16/02/2024. Além disso, discutiremos como essas inovações promovem a efetividade da justiça, facilitando o acesso dos cidadãos ao sistema judiciário.

I. O Contexto da Citação Eletrônica

1.1. A evolução do processo civil

Historicamente, a citação sempre foi um ato formal, realizado de maneira presencial ou por meio de correio. Com o advento da tecnologia, especialmente após a promulgação do CPC de 2015, surgiram novas possibilidades que visam simplificar e agilizar esse procedimento. A citação eletrônica se destaca como uma alternativa viável, refletindo a necessidade de um sistema judiciário mais eficiente e acessível.

1.2. O Art. 246-A do CPC/15

O artigo 246-A do CPC/15 estabelece que a citação pode ser realizada por meio eletrônico, desde que haja concordância da parte a ser citada. Isso inclui, por exemplo, o uso de e-mail e plataformas digitais. Essa disposição legal traz maior agilidade ao processo, reduzindo prazos e custos associados à citação tradicional. O respeito às preferências do citando, por sua vez, fortalece a proteção dos direitos individuais.

II. Princípios da Economia e Celeridade Processual

2.1. Economia processual

A economia processual refere-se à utilização eficiente dos recursos judiciais, minimizando desperdícios e tornando o processo mais célere. A citação eletrônica se insere nesse contexto, pois elimina a necessidade de deslocamentos e trâmites físicos, o que resulta em uma significativa redução de custos e tempo.

2.2. Celeridade processual

A celeridade processual é um princípio que busca assegurar a rápida tramitação dos processos, fundamental para a efetividade da justiça. A adoção da citação eletrônica contribui para a aceleração do fluxo processual, permitindo que as partes tenham conhecimento imediato sobre o andamento de suas demandas. Isso é especialmente importante em situações de urgência, onde a demora pode acarretar prejuízos irreparáveis.

III. A Resolução 455/2022 do CNJ e a Portaria nº 46 de 16/02/2024

3.1. Resolução 455/2022

A Resolução 455/2022 do CNJ estabelece diretrizes para a implementação da citação eletrônica nos órgãos do Judiciário. O objetivo é uniformizar procedimentos, garantindo maior segurança jurídica e eficiência na comunicação dos atos processuais. A resolução também incentiva a utilização de meios digitais, promovendo a digitalização dos processos e contribuindo para a sustentabilidade do sistema judiciário.

3.2. Portaria nº 46/2024

A Portaria nº 46, de 16 de fevereiro de 2024, traz orientações adicionais sobre a citação eletrônica, reforçando a necessidade de adoção de tecnologias que garantam a integridade e a confidencialidade das informações. Essa regulamentação é crucial para assegurar que todos os envolvidos no processo tenham acesso seguro e eficiente às comunicações judiciais.

IV. Casos Práticos e Jurisprudência

4.1. Exemplos de citação por meio eletrônico

Diversas decisões judiciais têm reconhecido a validade da citação eletrônica. Em um caso recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a citação por meio de aplicativos de mensagens, como WhatsApp, desde que haja ciência inequívoca do citando sobre a ação judicial. Essa inovação demonstra que a Justiça está se adaptando às novas realidades sociais e tecnológicas, ampliando as possibilidades de comunicação entre as partes.

4.2. Implicações e desafios

Apesar das vantagens, a citação eletrônica também apresenta desafios, como a necessidade de garantir que o citando tenha acesso às informações e que não haja fraudes. É fundamental que os advogados e as partes envolvidas estejam atentos a esses aspectos, garantindo que o processo seja conduzido de forma justa e transparente.

V. Conheça Seus Direitos

5.1. Importância da conscientização

A citação eletrônica é uma ferramenta poderosa que pode beneficiar tanto advogados quanto cidadãos. Conhecer seus direitos e deveres em relação à citação eletrônica é fundamental para garantir a efetividade do processo. As partes devem estar cientes de que a citação pode ocorrer por meios digitais e que, ao concordar com essa modalidade, aceitam as condições estabelecidas.

5.2. Acesso à Justiça

A citação eletrônica é um passo importante na promoção do acesso à justiça. Ao facilitar a comunicação entre as partes, essa modalidade contribui para que mais pessoas possam ter suas demandas judiciais atendidas, reforçando a ideia de que a justiça deve ser acessível a todos.

Conclusão

A citação por meio eletrônico é uma inovação que reflete a modernização do sistema judiciário brasileiro. Ao incorporar os princípios da economia e celeridade processual, essa modalidade de citação não apenas melhora a eficiência do Judiciário, mas também promove um acesso mais igualitário à justiça. Advogados e cidadãos devem estar informados sobre essa realidade, aproveitando as oportunidades que a citação eletrônica oferece.

Incentivamos você a seguir nosso site e aprofundar seus conhecimentos sobre seus direitos e as inovações no sistema judiciário.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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