Entenda o que realmente diz a Lei 18.403/2026
A mobilidade elétrica está crescendo no Brasil — e com ela surge uma dúvida cada vez mais comum nos condomínios: o morador pode exigir a instalação de carregador para veículo elétrico na garagem?
Desde fevereiro de 2026, está em vigor no Estado de São Paulo a Lei nº 18.403/2026, que trata do tema. No entanto, o direito previsto na norma não é absoluto.
A aplicação da lei depende, principalmente, do tipo de vaga existente no condomínio.
O que diz a Lei 18.403/2026?
A lei assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga em sua vaga de garagem privativa, desde que:
- Haja compatibilidade com a carga elétrica da unidade;
- Sejam respeitadas normas técnicas e de segurança;
- A instalação seja realizada por profissional habilitado;
- O condomínio seja formalmente comunicado.
Observe o ponto central: vaga privativa.
A lei não fala em vaga comum ou rotativa.
O que é vaga privativa no condomínio?
Vaga privativa é aquela:
- Vinculada permanentemente à unidade autônoma;
- De uso exclusivo do proprietário;
- Que não entra em sorteio ou rodízio;
- Que não pode ser utilizada por outro condômino.
Ela pode ter matrícula própria ou estar vinculada à matrícula do apartamento. O que define é o caráter exclusivo e permanente.
Nessa hipótese, o condomínio não pode simplesmente proibir a instalação, salvo se houver justificativa técnica ou risco à segurança.
E quando a vaga é rotativa ou sorteada?
Quando as vagas são sorteadas periodicamente ou fazem parte da área comum, ainda que de uso exclusivo temporário, a situação é diferente.
Nesses casos:
- A vaga não é privativa;
- O direito previsto na Lei 18.403/2026 não se aplica automaticamente;
- O condomínio pode regulamentar a matéria;
- A decisão pode ser submetida à assembleia.
Isso significa que não existe obrigação imediata de autorização.
A energia pode ser rateada entre todos?
Esse é um dos pontos mais delicados.
Se o carregador estiver ligado à energia da área comum, o consumo passa a integrar as despesas condominiais ordinárias.
O problema é que a recarga do veículo é benefício individual.
O rateio entre todos pode gerar:
- Desequilíbrio financeiro;
- Questionamentos por enriquecimento indevido;
- Conflitos internos;
- Judicialização futura.
Por isso, a solução mais segura é a medição individualizada do consumo, com ressarcimento ao condomínio.
Quais cuidados o condomínio deve tomar?
Antes de autorizar qualquer instalação, recomenda-se:
- Verificar na convenção a natureza das vagas;
- Avaliar a capacidade elétrica do prédio;
- Levar o tema à assembleia com proposta estruturada;
- Definir regras claras de custeio e responsabilidade;
- Exigir profissional habilitado e documentação técnica.
A ausência de regulamentação pode gerar conflitos mais complexos no futuro.
A tendência é de adaptação, não de proibição
O crescimento dos veículos elétricos é uma realidade. A discussão tende a se tornar cada vez mais frequente nos condomínios.
Condomínios que se antecipam e criam regras claras conseguem equilibrar inovação, segurança e justiça entre os condôminos.
A pergunta correta não é apenas “pode ou não pode?”, mas sim: como regulamentar de forma técnica e equilibrada?