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Close view of an electric car charging station with a parked car behind

Condomínio é obrigado a permitir carregador de carro elétrico?

Entenda o que realmente diz a Lei 18.403/2026

A mobilidade elétrica está crescendo no Brasil — e com ela surge uma dúvida cada vez mais comum nos condomínios: o morador pode exigir a instalação de carregador para veículo elétrico na garagem?

Desde fevereiro de 2026, está em vigor no Estado de São Paulo a Lei nº 18.403/2026, que trata do tema. No entanto, o direito previsto na norma não é absoluto.

A aplicação da lei depende, principalmente, do tipo de vaga existente no condomínio.


O que diz a Lei 18.403/2026?

A lei assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga em sua vaga de garagem privativa, desde que:

  • Haja compatibilidade com a carga elétrica da unidade;
  • Sejam respeitadas normas técnicas e de segurança;
  • A instalação seja realizada por profissional habilitado;
  • O condomínio seja formalmente comunicado.

Observe o ponto central: vaga privativa.

A lei não fala em vaga comum ou rotativa.


O que é vaga privativa no condomínio?

Vaga privativa é aquela:

  • Vinculada permanentemente à unidade autônoma;
  • De uso exclusivo do proprietário;
  • Que não entra em sorteio ou rodízio;
  • Que não pode ser utilizada por outro condômino.

Ela pode ter matrícula própria ou estar vinculada à matrícula do apartamento. O que define é o caráter exclusivo e permanente.

Nessa hipótese, o condomínio não pode simplesmente proibir a instalação, salvo se houver justificativa técnica ou risco à segurança.


E quando a vaga é rotativa ou sorteada?

Quando as vagas são sorteadas periodicamente ou fazem parte da área comum, ainda que de uso exclusivo temporário, a situação é diferente.

Nesses casos:

  • A vaga não é privativa;
  • O direito previsto na Lei 18.403/2026 não se aplica automaticamente;
  • O condomínio pode regulamentar a matéria;
  • A decisão pode ser submetida à assembleia.

Isso significa que não existe obrigação imediata de autorização.


A energia pode ser rateada entre todos?

Esse é um dos pontos mais delicados.

Se o carregador estiver ligado à energia da área comum, o consumo passa a integrar as despesas condominiais ordinárias.

O problema é que a recarga do veículo é benefício individual.

O rateio entre todos pode gerar:

  • Desequilíbrio financeiro;
  • Questionamentos por enriquecimento indevido;
  • Conflitos internos;
  • Judicialização futura.

Por isso, a solução mais segura é a medição individualizada do consumo, com ressarcimento ao condomínio.


Quais cuidados o condomínio deve tomar?

Antes de autorizar qualquer instalação, recomenda-se:

  1. Verificar na convenção a natureza das vagas;
  2. Avaliar a capacidade elétrica do prédio;
  3. Levar o tema à assembleia com proposta estruturada;
  4. Definir regras claras de custeio e responsabilidade;
  5. Exigir profissional habilitado e documentação técnica.

A ausência de regulamentação pode gerar conflitos mais complexos no futuro.


A tendência é de adaptação, não de proibição

O crescimento dos veículos elétricos é uma realidade. A discussão tende a se tornar cada vez mais frequente nos condomínios.

Condomínios que se antecipam e criam regras claras conseguem equilibrar inovação, segurança e justiça entre os condôminos.

A pergunta correta não é apenas “pode ou não pode?”, mas sim: como regulamentar de forma técnica e equilibrada?

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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