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Concessionárias Respondem por Acidentes com Animais Domésticos nas Rodovias, Decide STJ: O que Isso Significa para Você?

Imagine que você está dirigindo tranquilamente por uma rodovia e, de repente, um animal cruza o seu caminho. O impacto é inevitável, e o susto logo se transforma em preocupação: “Quem será o responsável por isso? A concessionária da rodovia? O dono do animal?” Essa dúvida é mais comum do que parece e, recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma resposta definitiva.

No início de setembro de 2024, o STJ, por meio do rito dos recursos repetitivos, decidiu que as concessionárias de rodovias devem responder por acidentes causados por animais domésticos nas pistas que administram. Esta decisão, além de impactar diretamente quem trafega por rodovias, reforça a necessidade de entender melhor os seus direitos enquanto motorista. Vamos explicar tudo em detalhes a seguir.

A Decisão: Como as Concessionárias São Responsáveis?

Em linhas gerais, a tese do STJ estabelece que, mesmo que a concessionária não tenha culpa direta no acidente, ela ainda deve ser responsabilizada por qualquer dano resultante da presença de animais nas pistas sob sua concessão. Essa responsabilidade é chamada de responsabilidade objetiva – ou seja, não importa se houve falha intencional por parte da concessionária; ela deve garantir que a rodovia seja segura para todos os usuários.

E por que isso acontece? Porque, ao trafegar em uma rodovia administrada por uma concessionária, o motorista é, na prática, um consumidor do serviço prestado. E, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo prestador de serviço tem o dever de assegurar a segurança e o bem-estar de seus clientes. Dessa forma, a concessionária precisa garantir que a rodovia esteja livre de riscos, inclusive daqueles que podem surgir pela entrada de animais domésticos.

O Código de Defesa do Consumidor e o Risco nas Rodovias

O artigo 6º do CDC assegura ao consumidor o direito à prevenção de danos, sejam eles materiais ou morais. Isso inclui os danos que possam ocorrer devido à invasão de animais nas rodovias. A lógica é simples: se a concessionária não consegue garantir a segurança da via, ela deve arcar com as consequências de qualquer falha nessa prevenção.

É aqui que entra a chamada teoria do risco administrativo. Essa teoria determina que empresas que prestam serviços públicos, como as concessionárias, assumem os riscos de suas atividades. Logo, ao administrarem rodovias, elas devem estar preparadas para lidar com situações de risco, como a presença de animais na pista.

E não se trata apenas de uma falha isolada. A decisão do STJ reforça que os contratos de concessão preveem obrigações claras para as concessionárias, como a fiscalização contínua da rodovia e a remoção de animais quando necessário. Essa obrigação não é apenas uma questão de segurança, mas de prevenção de danos. Afinal, acidentes com animais não são raros e podem causar danos graves tanto para o motorista quanto para terceiros.

Quem Realmente Deve Responder?

Mas e o dono do animal? Ele também tem culpa?

Essa é uma das principais dúvidas que surgem em casos como esse. No entanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, deixou claro que não é justo submeter a vítima ao “martírio” de identificar e processar o proprietário do animal. Esse fardo deve ser assumido pela concessionária, que é responsável pela administração e segurança da rodovia.

Na prática, isso significa que, se você sofrer um acidente devido à presença de um animal na pista, você não precisa procurar o dono do animal para buscar indenização. A responsabilidade é diretamente da concessionária, que deve adotar as medidas necessárias para evitar esse tipo de acidente, incluindo a remoção dos animais das áreas próximas às pistas.

A Importância da Prevenção nas Rodovias

A decisão do STJ também destaca um ponto essencial: a previsibilidade dos riscos. Rodovias são espaços onde riscos de acidentes são conhecidos e, por isso, exigem medidas de prevenção rigorosas. O princípio da prevenção, mencionado no julgamento, reforça que, quando os riscos são conhecidos, devem ser tomadas ações para preveni-los ou, pelo menos, mitigá-los.

É por isso que os contratos de concessão incluem a obrigação expressa de apreender e remover animais das faixas de domínio das rodovias. Esse é um compromisso que a concessionária deve cumprir, e a falha nesse cumprimento gera sua responsabilidade em casos de acidentes.

O Que Fazer em Caso de Acidente com Animal na Rodovia?

Se você foi vítima de um acidente causado por um animal em uma rodovia, saiba que você tem direitos. Em primeiro lugar, é fundamental garantir a segurança no local do acidente e comunicar a concessionária responsável imediatamente. Além disso, é essencial que você registre o incidente por meio de um boletim de ocorrência.

Outro ponto crucial é coletar evidências, como fotos do local, depoimentos de testemunhas e laudos de danos ao veículo. Esses documentos serão fundamentais para comprovar a responsabilidade da concessionária em uma eventual ação judicial de indenização.

Indenização: O Que Você Pode Receber?

Conforme a decisão do STJ, as vítimas de acidentes com animais em rodovias têm direito a indenização por danos materiais e morais. Isso inclui desde os custos com o conserto do veículo até compensações financeiras por danos psicológicos ou emocionais, especialmente em casos mais graves.

Além disso, se o acidente resultar em invalidez ou morte, é possível buscar uma indenização ainda maior, com base nos danos sofridos pela vítima e sua família.

Conclusão: Conheça e Proteja Seus Direitos

A decisão da Corte Especial do STJ reafirma a importância de que motoristas que trafegam por rodovias conheçam os seus direitos e saibam como agir em caso de acidente. As concessionárias têm a obrigação de garantir a segurança das rodovias, e você, como usuário desse serviço, tem o direito de exigir essa segurança.

Se você ou alguém que conhece já passou por uma situação semelhante, é crucial buscar orientação jurídica especializada. Ter ao seu lado um advogado que compreende essa decisão e conhece as melhores estratégias para garantir seus direitos pode fazer toda a diferença no resultado do seu caso.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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