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Como o compliance ambiental é uma ferramenta essencial na mitigação dos riscos do agronegócio

O Agronegócio, assim como toda cadeia empresarial, também está sujeito a uma série de riscos jurídicos provenientes das mais diversas fontes. E por isso, o compliance ambiental tem ganhado cada vez mais destaque no cenário jurídico brasileiro.

Por reunir atividades que estão “antes e depois da porteira”, geralmente interligadas por cadeias complexas, esse setor acaba por sofrer influências diretas de diversos setores regulatórios. E estes, inclusive, podem comprometer e até inviabilizar, assim, determinada operação.

Podemos citar, por exemplo, atos normativos da Receita Federal, fiscalizações do Ministério da Agricultura, autuações e embargos de órgãos ambientais, adesão a cadastros obrigatórios como o Cadastro Ambiental Rural (CAR). São todos, enfim, exemplos clássicos dos eventuais desafios a serem enfrentados por este setor.

Esse ramo da economia, conquanto ainda promova um incremento considerável no Produto Interno Bruto (PIB), ainda é alvo de inúmeras críticas por vários setores da sociedade, devido, principalmente, à utilização direta de recursos naturais, bem como aos eventuais impactos sobre o meio ambiente.

A legislação ambiental como risco jurídico para a cadeia do agronegócio

Como fonte de risco permanente, então, destaca-se a legislação ambiental aplicável ao produtor rural e às agroindústrias.

A não observância das normas ambientais por esses players, muitas vezes, pode acabar resultando na aplicação de sanções administrativas que podem prejudicar, desse modo, o desempenho da atividade, como a aplicação de multas, além dos frequentes embargos e da suspensão das atividades no imóvel. Desenvolver mecanismos de avaliação e mitigação desses riscos, portanto, é fator determinante para o sucesso.

Direito Ambiental ao prever e impor diversas sanções para os infratores, acaba por condicionar o exercício das atividades que integram a cadeia produtiva do Agronegócio, a fim de, ao final, tonar impossível, difícil ou desvantajosa a prática de condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente [1].  

O Compliance Ambiental como ferramenta de prevenção e mitigação de riscos

Nesse contexto, uma ferramenta ainda pouco difundida na cadeia é a implementação de programas de Compliance Ambiental direcionados ao Agronegócio. Eles possuem, assim, o objetivo de prevenir e mitigar eventuais danos ambientais ou desconformidades da atividade e, consequentemente, evitar riscos jurídicos para a operação.

O primeiro passo para adequar uma empresa ou imóvel rural às normas ambientais, bem como desenvolver um plano de mitigação de riscos a médio e longo prazo, é a formação – ou contratação – de uma equipe de profissionais que possam auxiliar nesse processo.

Por seu caráter multidisciplinar, que geralmente mescla assuntos técnicos e jurídicos, é recomendável, então, que a implementação de qualquer programa de Compliance Ambiental tenha uma abordagem diferente de outros programas de mesma ordem.

Recomenda-se, para esses casos, um quadro de colaboradores composto por profissionais de diversas áreas, como Advogados, Engenheiros, Biólogos, entre outros, a fim de se obter uma abordagem holística e sistêmica do cenário de cada produtor ou empresa.

Fonte: blog.sajadv

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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