Em uma decisão recente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a possibilidade de realizar inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais diretamente em cartório, mesmo quando envolvem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A medida, aprovada em 20 de agosto de 2024, visa simplificar e acelerar esses procedimentos, que anteriormente dependiam de homologação judicial.
A decisão unânime do Plenário do CNJ foi registrada no Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, solicitado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), e relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024.
O que Mudou?
A nova norma permite que o inventário e a partilha de bens possam ser feitos em cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros. Para casos que envolvem menores ou incapazes, a resolução especifica que é necessário garantir a parte ideal de cada bem a que têm direito. Essa medida visa facilitar a resolução de questões patrimoniais, garantindo que todos os envolvidos recebam o que lhes é devido de forma justa e eficiente.
Procedimentos para Menores e Incapazes
Nos casos onde há herdeiros menores de idade ou incapazes, o cartório deve remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Se o MP considerar a divisão injusta ou houver qualquer impugnação de terceiros, o processo deverá ser submetido ao Judiciário. Além disso, se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, ele também deverá encaminhá-la ao juízo competente.
Impactos na Solução de Divórcios
A medida também se aplica a divórcios consensuais. Quando há filhos menores de idade ou incapazes envolvidos, questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser resolvidas previamente no âmbito judicial. Após essa resolução, o divórcio consensual pode ser finalizado em cartório.
Benefícios e Perspectivas
A possibilidade de resolver essas questões de forma extrajudicial ajuda a desafogar o sistema judiciário, que atualmente enfrenta uma carga de mais de 80 milhões de processos. A mudança altera a Resolução do CNJ 35/2007 e representa um avanço significativo na simplificação dos procedimentos legais, oferecendo uma alternativa mais ágil e acessível para muitas famílias.
Essa inovação reflete o compromisso do CNJ em modernizar e desburocratizar o sistema judiciário, promovendo soluções mais práticas e eficientes para questões que, muitas vezes, envolvem aspectos sensíveis e emocionais.
Se você está lidando com questões de inventário, partilha de bens ou divórcio e deseja entender como essas mudanças podem afetar seu caso, nossa equipe está à disposição para orientá-lo sobre os novos procedimentos e garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados.
Para mais informações, entre em contato com nosso escritório e conte com a nossa experiência para guiá-lo através dessas novas diretrizes.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000.