O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recentemente aprovou uma decisão que muda significativamente a forma como inventários e partilhas de bens são feitos no Brasil. Agora, é possível realizar inventários e partilhas extrajudiciais diretamente em cartório, mesmo que haja herdeiros menores de idade ou incapazes envolvidos. Esta mudança traz mais praticidade e celeridade ao processo, eliminando a necessidade de homologação judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros.
Mas o que isso realmente significa para você? Neste post, vamos explicar o impacto dessa decisão e como ela pode facilitar a resolução de questões patrimoniais em sua família.
O Que é Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o processo de partilha de bens realizado em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Esse procedimento foi regulamentado pela primeira vez com a Lei nº 11.441/2007, permitindo que famílias resolvessem a partilha de bens de forma mais rápida e menos burocrática, desde que cumpridos alguns requisitos, como consenso entre os herdeiros e a inexistência de herdeiros menores ou incapazes — o que mudou com a recente decisão do CNJ.
Antes dessa nova regra, qualquer inventário que envolvesse herdeiros menores de idade ou incapazes precisava passar por um processo judicial, o que podia ser demorado e caro.
A Mudança Recente e Seus Benefícios
A decisão do CNJ, aprovada em agosto de 2024, altera a Resolução 35/2007 e permite que herdeiros menores de idade ou incapazes participem do processo de inventário extrajudicial. Essa mudança visa desburocratizar o sistema, agilizar a tramitação de inventários e, ao mesmo tempo, garantir os direitos dos menores e incapazes.
Agora, desde que haja consenso entre os herdeiros e seja assegurada a parte ideal dos menores ou incapazes, o inventário pode ser concluído no cartório. Isso resulta em:
- Mais rapidez no processo: A resolução extrajudicial permite que famílias finalizem o inventário de forma mais ágil, sem precisar aguardar longos prazos de tramitação judicial.
- Menos custos: Ao evitar o processo judicial, os custos de advogados e taxas processuais são reduzidos.
- Segurança jurídica: O Ministério Público (MP) atua como fiscal da lei nesses casos, revisando a escritura pública de inventário para garantir que os menores recebam sua parte de forma justa.
Como Funciona o Inventário Extrajudicial com Menores de Idade?
A nova norma exige que, quando houver herdeiros menores ou incapazes, a escritura pública de inventário seja enviada ao Ministério Público. O MP analisará a divisão dos bens e verificará se todos os direitos foram devidamente respeitados. Se houver qualquer irregularidade, o processo poderá ser submetido ao Judiciário para correções.
Além disso, se o tabelião tiver dúvidas sobre a legitimidade ou adequação do inventário, ele deverá encaminhar a questão ao juiz competente para análise.
Nos casos de divórcio consensual extrajudicial que envolvem filhos menores ou incapazes, as questões relacionadas à guarda, pensão alimentícia e direito de visita devem ser resolvidas previamente na esfera judicial. Só após essa etapa o divórcio poderá ser homologado no cartório.
A Importância do Consenso Entre Herdeiros
O consenso entre os herdeiros continua sendo um dos pilares do inventário extrajudicial. Isso significa que, independentemente de haver menores ou incapazes, todos os envolvidos devem estar de acordo com a partilha de bens. Se houver discordância, será necessário recorrer à via judicial para resolver o conflito.
Essa exigência reforça a importância de resolver qualquer questão familiar de forma pacífica e com diálogo aberto, para que o inventário possa ser finalizado de maneira rápida e sem complicações.
Quando o Processo Precisa Ser Judicial?
Embora a mudança traga mais flexibilidade para a realização de inventários, há situações em que o processo judicial ainda será necessário. Alguns exemplos incluem:
- Discordância entre os herdeiros: Se não houver consenso sobre a partilha de bens.
- Implicações na divisão de bens dos menores: Se o Ministério Público identificar que a divisão proposta não é justa.
- Dúvidas do tabelião: Se o cartório identificar qualquer irregularidade ou situação que demande avaliação judicial.
Como Essa Mudança Desafoga o Judiciário?
Atualmente, o sistema judiciário brasileiro lida com mais de 80 milhões de processos em andamento. A possibilidade de resolver inventários e partilhas extrajudiciais diretamente em cartório, mesmo com herdeiros menores de idade ou incapazes, é uma solução que pode ajudar a reduzir essa sobrecarga. Com menos processos na Justiça, os tribunais podem se concentrar em casos que realmente demandam análise judicial, acelerando a resolução de outras demandas.
Como Iniciar um Inventário Extrajudicial?
Para iniciar um processo de inventário extrajudicial, é necessário:
- Contratar um advogado: Apesar da simplicidade do procedimento, a presença de um advogado é obrigatória para orientar o processo e garantir que os direitos de todos sejam respeitados.
- Certidão de óbito e documentos: Apresentar a certidão de óbito e outros documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados.
- Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens.
- Enviar a escritura ao Ministério Público: No caso de menores ou incapazes, a escritura deve ser enviada ao MP para análise.
Conclusão: Conheça Seus Direitos
A decisão do CNJ facilita o processo de inventário e partilha de bens, garantindo que os menores e incapazes também sejam protegidos. Essa medida é um avanço importante para a desburocratização do sistema, trazendo mais agilidade e segurança às famílias.
Se você está passando por um processo de inventário ou partilha de bens e deseja entender melhor como essa mudança pode beneficiar o seu caso, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para orientá-lo e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.