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CNJ Autoriza Inventário e Partilha Extrajudicial com Menores de Idade: O Que Isso Significa Para Você?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recentemente aprovou uma decisão que muda significativamente a forma como inventários e partilhas de bens são feitos no Brasil. Agora, é possível realizar inventários e partilhas extrajudiciais diretamente em cartório, mesmo que haja herdeiros menores de idade ou incapazes envolvidos. Esta mudança traz mais praticidade e celeridade ao processo, eliminando a necessidade de homologação judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros.

Mas o que isso realmente significa para você? Neste post, vamos explicar o impacto dessa decisão e como ela pode facilitar a resolução de questões patrimoniais em sua família.

O Que é Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o processo de partilha de bens realizado em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Esse procedimento foi regulamentado pela primeira vez com a Lei nº 11.441/2007, permitindo que famílias resolvessem a partilha de bens de forma mais rápida e menos burocrática, desde que cumpridos alguns requisitos, como consenso entre os herdeiros e a inexistência de herdeiros menores ou incapazes — o que mudou com a recente decisão do CNJ.

Antes dessa nova regra, qualquer inventário que envolvesse herdeiros menores de idade ou incapazes precisava passar por um processo judicial, o que podia ser demorado e caro.

A Mudança Recente e Seus Benefícios

A decisão do CNJ, aprovada em agosto de 2024, altera a Resolução 35/2007 e permite que herdeiros menores de idade ou incapazes participem do processo de inventário extrajudicial. Essa mudança visa desburocratizar o sistema, agilizar a tramitação de inventários e, ao mesmo tempo, garantir os direitos dos menores e incapazes.

Agora, desde que haja consenso entre os herdeiros e seja assegurada a parte ideal dos menores ou incapazes, o inventário pode ser concluído no cartório. Isso resulta em:

  • Mais rapidez no processo: A resolução extrajudicial permite que famílias finalizem o inventário de forma mais ágil, sem precisar aguardar longos prazos de tramitação judicial.
  • Menos custos: Ao evitar o processo judicial, os custos de advogados e taxas processuais são reduzidos.
  • Segurança jurídica: O Ministério Público (MP) atua como fiscal da lei nesses casos, revisando a escritura pública de inventário para garantir que os menores recebam sua parte de forma justa.

Como Funciona o Inventário Extrajudicial com Menores de Idade?

A nova norma exige que, quando houver herdeiros menores ou incapazes, a escritura pública de inventário seja enviada ao Ministério Público. O MP analisará a divisão dos bens e verificará se todos os direitos foram devidamente respeitados. Se houver qualquer irregularidade, o processo poderá ser submetido ao Judiciário para correções.

Além disso, se o tabelião tiver dúvidas sobre a legitimidade ou adequação do inventário, ele deverá encaminhar a questão ao juiz competente para análise.

Nos casos de divórcio consensual extrajudicial que envolvem filhos menores ou incapazes, as questões relacionadas à guarda, pensão alimentícia e direito de visita devem ser resolvidas previamente na esfera judicial. Só após essa etapa o divórcio poderá ser homologado no cartório.

A Importância do Consenso Entre Herdeiros

O consenso entre os herdeiros continua sendo um dos pilares do inventário extrajudicial. Isso significa que, independentemente de haver menores ou incapazes, todos os envolvidos devem estar de acordo com a partilha de bens. Se houver discordância, será necessário recorrer à via judicial para resolver o conflito.

Essa exigência reforça a importância de resolver qualquer questão familiar de forma pacífica e com diálogo aberto, para que o inventário possa ser finalizado de maneira rápida e sem complicações.

Quando o Processo Precisa Ser Judicial?

Embora a mudança traga mais flexibilidade para a realização de inventários, há situações em que o processo judicial ainda será necessário. Alguns exemplos incluem:

  • Discordância entre os herdeiros: Se não houver consenso sobre a partilha de bens.
  • Implicações na divisão de bens dos menores: Se o Ministério Público identificar que a divisão proposta não é justa.
  • Dúvidas do tabelião: Se o cartório identificar qualquer irregularidade ou situação que demande avaliação judicial.

Como Essa Mudança Desafoga o Judiciário?

Atualmente, o sistema judiciário brasileiro lida com mais de 80 milhões de processos em andamento. A possibilidade de resolver inventários e partilhas extrajudiciais diretamente em cartório, mesmo com herdeiros menores de idade ou incapazes, é uma solução que pode ajudar a reduzir essa sobrecarga. Com menos processos na Justiça, os tribunais podem se concentrar em casos que realmente demandam análise judicial, acelerando a resolução de outras demandas.

Como Iniciar um Inventário Extrajudicial?

Para iniciar um processo de inventário extrajudicial, é necessário:

  1. Contratar um advogado: Apesar da simplicidade do procedimento, a presença de um advogado é obrigatória para orientar o processo e garantir que os direitos de todos sejam respeitados.
  2. Certidão de óbito e documentos: Apresentar a certidão de óbito e outros documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados.
  3. Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens.
  4. Enviar a escritura ao Ministério Público: No caso de menores ou incapazes, a escritura deve ser enviada ao MP para análise.

Conclusão: Conheça Seus Direitos

A decisão do CNJ facilita o processo de inventário e partilha de bens, garantindo que os menores e incapazes também sejam protegidos. Essa medida é um avanço importante para a desburocratização do sistema, trazendo mais agilidade e segurança às famílias.

Se você está passando por um processo de inventário ou partilha de bens e deseja entender melhor como essa mudança pode beneficiar o seu caso, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para orientá-lo e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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