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Clínicas podem diminuir tributos semelhantes aos aplicados a hospitais

Clínicas e laboratórios podem obter redução legal de tributos federais e pagar alíquotas menores, como aquelas aplicadas a hospitais. É o chamado Benefício Tributário de Promoção à Saúde. A medida se aplica ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – sem falar em vantagens no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN, ou simplesmente ISS), que variam de município para município.

Quem explica é Lucas Augusto Les, Head Jurídico da Mitfokus, fintech de contabilidade especializada em saúde. “Toda pessoa jurídica que presta serviços como exames ou procedimentos pode requisitar o benefício tributário de promoção à saúde, obedecendo a alguns critérios”, afirma. Quais requisitos são esses? O especialista enumera. Primeiro, diz ele, é constituir-se como sociedade empresarial, cadastrada na Junta Comercial. “Geralmente, médicos se associam e se registram em sociedade simples. Para ter direito ao benefício, é preciso ser sociedade empresarial”.

Um segundo quesito está em cumprir normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), relativas a empreendimentos hospitalares, e obter Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. Terceiro, enquadrar-se no regime tributário Lucro Presumido. Por fim, deve comprovar prestação de serviços na área médica como exames, procedimentos, intervenções cirúrgicas e plantões médicos. “Ou seja, serviços tipicamente hospitalares”.

Para avaliar a viabilidade de obter o benefício tributário, o passo inicial, e decisivo, conforme as palavras de Lucas, é procurar uma contabilidade especializada em empreendimentos de saúde. “Porque vai atuar com os detalhes, as minúcias dessa área. Tem condições de fazer um diagnóstico, verificar a oportunidade desse benefício de equiparação com hospitais, e até mesmo outros”.

O pedido de equiparação pode ser feito pela clínica ou laboratório a qualquer momento, tão logo os quesitos sejam cumpridos. O Head Jurídico da Mitfokus acrescenta que esse tipo de benefício fiscal seguirá tendo validade, após a sanção da reforma tributária, já que o texto em tramitação não altera o Imposto de Renda e a CSLL.

Clínicas e laboratórios que não realizam serviços equiparáveis aos hospitalares, a assessoria contábil especializada pode indicar o quanto de investimento será necessário para essa equiparação, e como isso será compensado pela redução da carga tributária. De acordo com a legislação, a alíquota de IRPJ é reduzida, para serviços hospitalares, de 32% para 8%, e a de CSLL, de 32% para 12%. “É um investimento que compensa”, frisa.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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