Notícias e Artigos

Burnout 1

Burnout no trabalho e ambiente abusivo: o que a Justiça do Trabalho tem decidido

A saúde mental dos trabalhadores vem ganhando cada vez mais atenção no Judiciário trabalhista. Casos envolvendo ambientes de trabalho abusivos e o consequente adoecimento dos empregados, como a Síndrome de Burnout, têm levado à condenação de empresas ao pagamento de indenização por danos morais.

Neste artigo, você entenderá o que caracteriza o burnout no ambiente profissional, como o direito do trabalho protege o trabalhador nessas situações e o que a Justiça tem decidido sobre o tema.


O que é a Síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico causado por estresse crônico no ambiente de trabalho. Em geral, ela surge quando há exigências excessivas, pressão contínua, jornadas longas, metas inatingíveis e falta de reconhecimento profissional.

Entre os sintomas mais comuns estão:

  • Exaustão emocional;
  • Queda no desempenho;
  • Sensação de fracasso;
  • Ansiedade e insônia;
  • Problemas físicos como dores de cabeça e musculares.

Esse quadro afeta não só a produtividade, mas, principalmente, a dignidade e a saúde do trabalhador, sendo reconhecido como doença relacionada ao trabalho.


Quando o ambiente de trabalho é considerado abusivo?

Um ambiente de trabalho pode ser classificado como abusivo quando expõe o empregado a situações que ferem sua integridade física ou emocional. Isso pode ocorrer por meio de:

  • Cobranças desproporcionais e constantes;
  • Assédio moral (gritos, humilhações públicas, ameaças veladas);
  • Jornadas excessivas sem compensação;
  • Discriminação ou preconceito (por orientação sexual, política, raça, entre outros);
  • Falta de pausas, sobrecarga e metas inatingíveis.

Essas práticas violam direitos fundamentais, como o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal.


A responsabilidade do empregador pela saúde mental do empregado

De acordo com o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição, é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Isso inclui não apenas a integridade física, mas também a saúde mental dos trabalhadores.

Ainda que existam fatores pessoais ou externos que contribuam para o adoecimento, a Justiça do Trabalho reconhece a chamada responsabilidade concausal. Ou seja: se o ambiente profissional contribuiu significativamente para o quadro psicológico, há responsabilidade da empresa.


O que a Justiça do Trabalho tem decidido sobre burnout?

Em decisão recente, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora que desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada, em razão de um ambiente profissional tóxico e abusivo.

O caso envolvia jornadas extensas, cobranças excessivas, humilhações públicas e discriminação. O laudo médico confirmou o nexo concausal entre o trabalho e o adoecimento. O Tribunal destacou que a indenização deve cumprir uma função pedagógica, para coibir novas condutas lesivas.

Esse entendimento reflete uma tendência da Justiça do Trabalho de valorizar a saúde mental no ambiente corporativo, reconhecendo que o bem-estar psicológico também faz parte do contrato de trabalho.


O trabalhador tem direito à indenização?

Sim. Quando comprovado que o ambiente de trabalho contribuiu ou causou o adoecimento, o trabalhador pode ter direito a:

  • Indenização por danos morais;
  • Estabilidade provisória (em casos de afastamento pelo INSS);
  • Tratamento médico ou psicológico custeado pelo empregador (em casos específicos).

Além disso, é possível acionar os canais competentes para denunciar situações de assédio e abuso, como o Ministério Público do Trabalho.


Fique atento aos seus direitos

Trabalhar sob pressão constante, com medo ou adoecendo emocionalmente não é normal. O direito do trabalho protege a integridade física e psíquica do trabalhador, e ambientes tóxicos devem ser combatidos com informação, fiscalização e responsabilidade.

Se você ou alguém próximo está enfrentando esse tipo de situação, é importante conhecer seus direitos e, se necessário, buscar apoio jurídico qualificado.

compartilhar

Share on facebook
Share on linkedin
Share on print
Share on email

Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade.