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Atualização da IN 170/2024: Principais Alterações e Impactos no INSS

A nova Instrução Normativa (IN) 170/2024 do INSS trouxe diversas mudanças importantes no âmbito previdenciário. Ela atualiza regras e procedimentos referentes aos benefícios e processos administrativos, visando modernizar o atendimento ao segurado. Abaixo, vamos destacar as principais alterações e seus impactos práticos.

1. Novas Regras para Benefícios por Incapacidade

Uma das alterações mais significativas da IN 170/2024 diz respeito aos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Agora, a perícia médica do INSS passa a contar com critérios mais detalhados para avaliação da incapacidade laboral. Além disso, há a possibilidade de utilizar laudos e exames médicos emitidos por hospitais públicos e privados de forma mais ampla, reduzindo a necessidade de novas perícias presenciais em alguns casos.

Impacto: Com essa mudança, espera-se a agilização na concessão de benefícios para os segurados, principalmente para aqueles com doenças crônicas ou incapacitantes que já possuem histórico médico robusto.

2. Aposentadoria Especial: Critérios Atualizados

A atualização também trouxe mudanças nos critérios para concessão da aposentadoria especial, destinada a trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde. Agora, a IN 170/2024 detalha de forma mais clara quais atividades e exposições são consideradas nocivas, ajustando os limites de exposição a agentes químicos, físicos e biológicos.

Impacto: Isso proporciona mais segurança para os segurados que se enquadram nessas categorias, facilitando o reconhecimento da aposentadoria especial e reduzindo divergências em processos administrativos.

3. Regras de Cálculo para Benefícios

A IN 170/2024 também trouxe modificações nos critérios de cálculo dos benefícios. Agora, para benefícios como aposentadoria e pensão por morte, o cálculo levará em conta todas as contribuições ao longo da vida laboral do segurado, e não mais apenas as 80% maiores contribuições, como era feito anteriormente.

Impacto: A alteração pode reduzir o valor final do benefício para segurados que tiveram períodos de contribuições mais baixas, porém, torna o cálculo mais equitativo, refletindo melhor a realidade da vida contributiva do trabalhador.

4. Aposentadoria por Idade: Flexibilização dos Requisitos

A IN flexibiliza os requisitos para a aposentadoria por idade, permitindo que o segurado que não completou o tempo mínimo de contribuição ainda possa ter direito ao benefício, desde que tenha atingido a idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres) e possua pelo menos 15 anos de contribuição.

Impacto: Essa flexibilização facilita o acesso à aposentadoria para segurados de baixa renda, especialmente aqueles que enfrentaram dificuldades de manutenção de vínculo formal de trabalho ao longo da vida.

5. Atualizações no Procedimento de Revisão de Benefícios

O processo de revisão de benefícios também sofreu alterações. A nova norma estabelece prazos mais rígidos para a conclusão de revisões, e o INSS passa a aceitar solicitações de revisão de forma totalmente digital, por meio da plataforma Meu INSS.

Impacto: Isso garante mais celeridade e transparência no processo de revisão, facilitando a comunicação entre segurados e o INSS, além de proporcionar maior acesso àqueles que vivem em áreas distantes ou têm dificuldades de deslocamento.

6. Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, a IN 170/2024 atualiza os critérios de avaliação socioeconômica. O benefício pode ser concedido a famílias cuja renda mensal per capita seja superior a 1/4 do salário mínimo, desde que comprovada a situação de risco social.

Impacto: Essa mudança amplia o acesso ao BPC para mais famílias, principalmente aquelas que enfrentam dificuldades, mas que, até então, estavam excluídas devido ao critério de renda.

7. Digitalização e Simplificação dos Processos

A IN 170/2024 reforça a digitalização dos serviços do INSS, com maior integração à plataforma Meu INSS. A maior parte dos serviços, como pedidos de benefícios, acompanhamento de processos e revisões, pode ser feita de forma totalmente online.

Impacto: A digitalização traz mais praticidade e eficiência, permitindo que o segurado possa resolver questões sem sair de casa, agilizando a tramitação de processos e diminuindo filas nas agências físicas.

Conclusão

A IN 170/2024 trouxe mudanças importantes que modernizam e agilizam o atendimento do INSS, ajustando regras para refletir a realidade atual dos segurados. As alterações nos critérios de concessão de benefícios e no processamento digital dos pedidos tendem a melhorar a experiência do segurado e a garantir mais justiça no reconhecimento dos direitos previdenciários.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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