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Airbnb em condomínio: o STJ decidiu — e o que isso muda para o seu imóvel

Airbnb em condomínio: o STJ decidiu — e o que isso muda para o seu imóvel

Por Tognon, Dias e Pila Advogados | Direito Imobiliário

Você é proprietário de um imóvel em condomínio e usa — ou pretende usar — plataformas como o Airbnb para locação por temporada? Ou é condômino preocupado com a rotatividade de pessoas no seu prédio?

O Superior Tribunal de Justiça acaba de entregar uma resposta que interessa a ambos os lados. E ignorar essa decisão pode custar caro.


O que o STJ decidiu

A Corte enfrentou uma das questões mais debatidas do direito imobiliário contemporâneo: a locação de imóveis residenciais por plataformas digitais de curta temporada pode ser regulada — e até restringida — pelo condomínio.

O entendimento se estrutura em três pontos objetivos:

1. A prática não é ilegal. A locação por temporada é modalidade prevista na legislação brasileira e, por si só, não configura infração.

2. O condomínio pode restringir. Desde que a convenção condominial preveja essas limitações, as regras coletivas prevalecem sobre o direito individual do proprietário.

3. Mudanças exigem quórum qualificado. Para alterar a convenção — seja para permitir, seja para proibir esse tipo de uso — é necessário o voto favorável de dois terços dos condôminos, conforme exige o Código Civil.

⚠️ Importante: Antes de publicar ou atualizar este artigo, confirme o número do processo ou acórdão do STJ para reforçar a credibilidade técnica do conteúdo.


Por que essa decisão importa agora

O crescimento das plataformas digitais de hospedagem transformou silenciosamente a dinâmica de condomínios em todo o Brasil.

Imóveis que eram utilizados exclusivamente como moradia passaram a funcionar como unidades de alta rotatividade — recebendo hóspedes diferentes a cada poucos dias. Para muitos proprietários, uma fonte de renda. Para muitos moradores, uma fonte de conflito.

O STJ não ignorou essa tensão. Ao reconhecer a autonomia da convenção condominial como instrumento legítimo de regulação, o tribunal reforçou que direitos individuais têm limites quando inseridos em contextos coletivos.

Não existe mais zona cinzenta sobre isso. Existe decisão.


Airbnb foi proibido nos condomínios?

Não. E é importante ser preciso nesse ponto.

A decisão não impõe uma proibição geral. O que ela faz é condicionar a prática ao que está — ou não está — previsto na convenção do condomínio.

Três cenários possíveis:

A convenção proíbe expressamente → a restrição é válida e deve ser respeitada.

A convenção é silente sobre o tema → abre-se espaço para deliberação em assembleia e análise caso a caso.

A convenção permite expressamente → o proprietário tem respaldo para exercer a atividade.

Em qualquer dos casos, a chave está no documento que governa a vida coletiva do condomínio: a convenção.


O papel central da convenção condominial

A convenção é muito mais do que um conjunto de regras burocráticas. É o estatuto da vida em condomínio — e sua força jurídica foi reafirmada pelo STJ nesta decisão.

É nela que se definem a destinação do imóvel (residencial, comercial ou mista), as regras de uso das áreas comuns e os limites ao exercício do direito de propriedade.

Proprietários que ignoram a convenção — ou que agem antes de verificá-la — assumem riscos concretos.


Dois terços: o que significa na prática

A exigência de quórum qualificado para alteração da convenção não é detalhe processual. É uma proteção.

Ela impede que maiorias eventuais — formadas em assembleias com baixa participação — tomem decisões estruturais que afetam todos os condôminos. E garante que mudanças relevantes reflitam uma vontade coletiva consistente, não o resultado de uma reunião mal convocada.

Para quem pretende regularizar a situação do seu imóvel — seja para garantir o direito de locar, seja para proibir a prática no condomínio — esse quórum é o caminho legal e o único que produz segurança jurídica duradoura.


O que muda para proprietários

Se você utiliza ou pretende utilizar seu imóvel para locações de curta temporada, três passos são essenciais:

Leia a convenção do seu condomínio. Esse documento define o que é permitido e o que pode gerar autuação ou processo.

Avalie a intensidade do uso. Uma locação eventual tem impacto e risco jurídico muito diferentes de uma exploração contínua e intensiva da unidade.

Respeite as normas internas. Usos que descaracterizam a finalidade residencial do condomínio podem ser questionados — inclusive judicialmente.

Agir sem essa verificação não é apenas arriscado. É desnecessário.


O que muda para condomínios e síndicos

Condomínios sem regras expressas sobre o tema estão expostos a conflitos recorrentes e insegurança jurídica.

A decisão do STJ é um sinal claro: regulamente antes que o conflito chegue.

Isso significa convocar assembleia, discutir o tema com transparência, respeitar o quórum legal e formalizar a decisão na convenção. O papel do síndico nesse processo não é tomar partido — é garantir que as regras do jogo sejam claras para todos.


As consequências de ignorar as regras

O descumprimento das normas condominiais não fica impune. Entre as consequências mais comuns estão:

E em casos mais graves, o descumprimento reiterado pode resultar em ações que vão além da esfera condominial.


O que esperar daqui para frente

A decisão do STJ não encerra o debate — ela o organiza.

A tendência é que cada vez mais condomínios passem a regulamentar expressamente a locação por temporada, e que os tribunais continuem sendo chamados a resolver conflitos onde as convenções são omissas ou interpretadas de formas divergentes.

O que é certo: a economia digital não vai recuar. E o direito precisará continuar acompanhando esse movimento.


Conclusão

A decisão do STJ sobre Airbnb em condomínios estabelece um equilíbrio que o direito brasileiro já reconhecia, mas que precisava de clareza: o direito de propriedade é amplo, mas não é absoluto.

Dentro de um condomínio, ele convive com direitos coletivos. E é a convenção — respeitada e atualizada — que define onde começa e onde termina cada um deles.

Antes de agir, verifique. Antes de decidir, informe-se.


Precisa de orientação sobre o seu caso?

Na Tognon, Dias e Pila Advogados, atuamos com Direito Imobiliário há mais de 20 anos — com envolvimento direto dos sócios em cada demanda.

Se você é proprietário com dúvidas sobre a viabilidade da locação por temporada, ou condômino diante de um conflito com a convenção, fale com um dos nossos especialistas.

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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado especializado.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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