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A Possibilidade de Assembleias Virtuais em Condomínios Edilícios

Foi publicada em 9 de março de 2022 a Lei Federal n⁰ 14.309/22, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual.

Referido Diploma, cria o artigo 1.354-A no Código Civil possibilitando a realização de assembleias condominiais virtuais, desde que não vedadas pela Convenção de Condomínio. De acordo com o texto, assembleias e reuniões dos condomínios edilícios agora podem ser feitas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos e voto que os condôminos teriam em uma reunião presencial.

Dessa forma, as convocações para as Assembleias devem trazer instruções sobre acesso, plataforma em que ocorrerá, formas de manifestação e modo de coleta de votos. A administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou falhas na conexão à internet dos condôminos.

Ainda de acordo com a nova Lei, as assembleias virtuais devem obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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