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O Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída

A Lei Federal n⁰ 14.300/2022 publicada em 07 de janeiro p. passado, oficializa o marco legal da Geração Distribuída. Tal diploma regulamenta os projetos em franca expansão no país.

Esta lei, tem como base a Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL e vale para os projetos já em operação e para os que solicitaram acesso às distribuidoras de energia ou que irão solicitar até o prazo de 12 meses contados da publicação da lei, sem o custo de tarifa pelo uso da infraestrutura das distribuidoras. Após esse prazo, incidirá sobre os novos projetos a TUSD.

Há dois vetos presidenciais que serão apreciados pelo Congresso Nacional, com destaque para o artigo que permitia o enquadramento dos projetos de GD no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) e como prioritários para fins de emissão de debêntures incentivadas, facilitando o financiamento do projeto.

A justificativa para o veto do parágrafo único do artigo 28 da Lei 14.300/2022 foi a de que tal incentivo contraria o interesse público, tendo em vista que estenderia aos consumidores com equipamento de minigeração distribuída, benefícios fiscais que foram desenhados para projetos de infraestrutura que tendem a proporcionar aumento de produtividade da economia significativamente maiores do que aqueles proporcionados pelos minigeradores de energia. E segue a mensagem de veto ao Congresso Nacional que “(…) considerando que os recursos são escassos em qualquer sistema econômico, essa ampliação de benefícios fiscais diminuiria o incentivo ao desenvolvimento de projetos de infraestrutura importantes para a competitividade nacional.”

Sem dúvida, estes projetos que já estão em franco desenvolvimento, serão intensificados neste ano que se inicia, sobretudo pela possibilidade de não se custear o uso da infraestrutura das distribuidoras neste ano.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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