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Tema 133 do TST: Novo precedente vinculante e impactos na responsabilidade do devedor subsidiário

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou, no Tema Repetitivo nº 133, uma nova diretriz que altera significativamente a execução trabalhista.

Constatado o inadimplemento do devedor principal, a execução pode ser redirecionada imediatamente ao responsável subsidiário, sem necessidade de exaurir bens da empregadora ou de seus sócios.

Essa decisão se fundamenta na Súmula 331 do TST e no art. 5º-A, §5º, da Lei 6.019/74, reforçando a efetividade da execução e a razoável duração do processo.

O que muda na prática?

  • O chamado benefício de ordem perde eficácia: só subsiste se o subsidiário indicar bens livres e suficientes para quitar toda a execução.
  • Sócios da prestadora de serviços ficam em segundo plano, alcançados apenas em hipóteses excepcionais.
  • O reclamante ganha acesso mais rápido ao crédito trabalhista.

Impactos para empresas tomadoras

O precedente amplia a exposição do tomador de serviços. Isso exige políticas mais rigorosas de compliance trabalhista, com medidas como:

  • Auditoria mensal de comprovantes de salários, FGTS e INSS;
  • Inclusão de cláusulas contratuais resolutivas em caso de descumprimento trabalhista;
  • Exigência de garantias contratuais (fiança, seguro, retenção de valores);
  • Criação de uma matriz de risco para fornecedores terceirizados.

Como se proteger?

Empresas que figuram como subsidiárias devem atuar de forma proativa, com mecanismos de controle e documentação regular, minimizando riscos de responsabilização patrimonial em execuções.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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