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STF nega modulação e valida devolução de ITCMD pago sobre planos VGBL e PGBL

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande impacto para contribuintes que possuem planos de previdência privada. O tribunal reafirmou que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não pode ser cobrado sobre os valores acumulados em planos VGBL e PGBL no momento da sucessão. Além disso, negou a chamada “modulação de efeitos”, permitindo que aqueles que já pagaram o tributo indevidamente possam solicitar a restituição. Como destacou o ministro relator, “o ITCMD não pode incidir sobre planos de natureza securitária”. Mas o que isso significa na prática? Entenda a seguir.

O que são os planos VGBL e PGBL?

Antes de analisarmos a decisão do STF, é importante compreender o funcionamento dos planos de previdência privada VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Ambos são utilizados como forma de planejamento financeiro e sucessório, mas possuem características distintas:

  • PGBL: Indicado para quem faz a declaração do Imposto de Renda no modelo completo, permite deduzir as contribuições feitas ao plano até o limite de 12% da renda bruta anual. Contudo, na hora do resgate, o imposto incide sobre o total acumulado.
  • VGBL: Mais recomendado para quem faz a declaração do Imposto de Renda no modelo simplificado, não permite dedução das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o total acumulado.

Ambos os planos são utilizados para complementar a aposentadoria e também como ferramentas de sucessão patrimonial, já que, em muitos casos, permitem a transmissão direta aos beneficiários, sem necessidade de inventário.

A cobrança do ITCMD sobre previdência privada

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre heranças e doações. No caso dos planos de previdência, havia um debate sobre a possibilidade de os estados cobrarem esse imposto quando os valores acumulados fossem transmitidos aos beneficiários após o falecimento do titular.

A questão gerava insegurança jurídica porque alguns estados vinham exigindo o ITCMD sobre os saldos de VGBL e PGBL, enquanto outros entendiam que esses valores não se enquadravam como herança. O principal argumento contra a cobrança é que esses planos têm natureza securitária e funcionam como um seguro de vida, que é expressamente isento do ITCMD. A ausência de herança afasta a competência dos estados para tributar tais valores.

A decisão do STF e a negativa de modulação

O STF já havia decidido que a cobrança do ITCMD sobre valores de previdência privada era indevida. No entanto, alguns estados solicitaram a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, que a nova interpretação só valesse a partir de determinado momento, impedindo que valores já pagos fossem restituídos.

No julgamento, o STF rejeitou esse pedido e determinou que aqueles que pagaram o imposto indevidamente têm direito à devolução. Isso significa que os contribuintes podem buscar a restituição dos valores cobrados pelos estados nos últimos cinco anos. A devolução pode impactar os cofres estaduais, que arrecadaram milhões com a cobrança indevida.

O que essa decisão muda na prática?

Com a decisão do STF:

  • Fica definitivamente afastada a cobrança do ITCMD sobre valores de planos de previdência privada.
  • Os contribuintes que já pagaram o imposto indevidamente podem buscar a restituição junto às autoridades fiscais estaduais.
  • Estados não poderão mais cobrar ITCMD sobre esses valores, trazendo mais segurança para o planejamento sucessório.

Essa decisão fortalece a previsibilidade jurídica e assegura que planos de previdência continuem sendo instrumentos eficazes para a proteção patrimonial e sucessória. A decisão solidifica a natureza securitária da previdência privada e impede bitributação sobre valores acumulados.

Como solicitar a devolução do ITCMD pago indevidamente?

Cada estado possui regras próprias para a restituição de tributos pagos indevidamente. Em geral, o processo exige a apresentação de documentação que comprove o pagamento do ITCMD sobre planos VGBL e PGBL, além de um pedido administrativo junto à Secretaria da Fazenda estadual.

Diante da complexidade do tema, a decisão do STF reforça a importância de compreender melhor os aspectos tributários e sucessórios da previdência privada. O tema ainda pode evoluir com regulamentações estaduais, mas essa decisão já representa um avanço importante para quem busca segurança na sucessão patrimonial.


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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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