Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande impacto para contribuintes que possuem planos de previdência privada. O tribunal reafirmou que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não pode ser cobrado sobre os valores acumulados em planos VGBL e PGBL no momento da sucessão. Além disso, negou a chamada “modulação de efeitos”, permitindo que aqueles que já pagaram o tributo indevidamente possam solicitar a restituição. Como destacou o ministro relator, “o ITCMD não pode incidir sobre planos de natureza securitária”. Mas o que isso significa na prática? Entenda a seguir.
O que são os planos VGBL e PGBL?
Antes de analisarmos a decisão do STF, é importante compreender o funcionamento dos planos de previdência privada VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Ambos são utilizados como forma de planejamento financeiro e sucessório, mas possuem características distintas:
- PGBL: Indicado para quem faz a declaração do Imposto de Renda no modelo completo, permite deduzir as contribuições feitas ao plano até o limite de 12% da renda bruta anual. Contudo, na hora do resgate, o imposto incide sobre o total acumulado.
- VGBL: Mais recomendado para quem faz a declaração do Imposto de Renda no modelo simplificado, não permite dedução das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o total acumulado.
Ambos os planos são utilizados para complementar a aposentadoria e também como ferramentas de sucessão patrimonial, já que, em muitos casos, permitem a transmissão direta aos beneficiários, sem necessidade de inventário.
A cobrança do ITCMD sobre previdência privada
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre heranças e doações. No caso dos planos de previdência, havia um debate sobre a possibilidade de os estados cobrarem esse imposto quando os valores acumulados fossem transmitidos aos beneficiários após o falecimento do titular.
A questão gerava insegurança jurídica porque alguns estados vinham exigindo o ITCMD sobre os saldos de VGBL e PGBL, enquanto outros entendiam que esses valores não se enquadravam como herança. O principal argumento contra a cobrança é que esses planos têm natureza securitária e funcionam como um seguro de vida, que é expressamente isento do ITCMD. A ausência de herança afasta a competência dos estados para tributar tais valores.
A decisão do STF e a negativa de modulação
O STF já havia decidido que a cobrança do ITCMD sobre valores de previdência privada era indevida. No entanto, alguns estados solicitaram a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, que a nova interpretação só valesse a partir de determinado momento, impedindo que valores já pagos fossem restituídos.
No julgamento, o STF rejeitou esse pedido e determinou que aqueles que pagaram o imposto indevidamente têm direito à devolução. Isso significa que os contribuintes podem buscar a restituição dos valores cobrados pelos estados nos últimos cinco anos. A devolução pode impactar os cofres estaduais, que arrecadaram milhões com a cobrança indevida.
O que essa decisão muda na prática?
Com a decisão do STF:
- Fica definitivamente afastada a cobrança do ITCMD sobre valores de planos de previdência privada.
- Os contribuintes que já pagaram o imposto indevidamente podem buscar a restituição junto às autoridades fiscais estaduais.
- Estados não poderão mais cobrar ITCMD sobre esses valores, trazendo mais segurança para o planejamento sucessório.
Essa decisão fortalece a previsibilidade jurídica e assegura que planos de previdência continuem sendo instrumentos eficazes para a proteção patrimonial e sucessória. A decisão solidifica a natureza securitária da previdência privada e impede bitributação sobre valores acumulados.
Como solicitar a devolução do ITCMD pago indevidamente?
Cada estado possui regras próprias para a restituição de tributos pagos indevidamente. Em geral, o processo exige a apresentação de documentação que comprove o pagamento do ITCMD sobre planos VGBL e PGBL, além de um pedido administrativo junto à Secretaria da Fazenda estadual.
Diante da complexidade do tema, a decisão do STF reforça a importância de compreender melhor os aspectos tributários e sucessórios da previdência privada. O tema ainda pode evoluir com regulamentações estaduais, mas essa decisão já representa um avanço importante para quem busca segurança na sucessão patrimonial.