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STJ Decidiu: Planos de Saúde Não Podem Limitar Sessões de Psicomotricidade ou Exigir Formação Específica em Psicologia

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a cobertura de sessões de psicomotricidade por planos de saúde trouxe um alívio para muitos pacientes e profissionais da área. O tribunal decidiu que os planos de saúde não podem limitar a quantidade de sessões terapêuticas de psicomotricidade, nem exigir que os profissionais envolvidos possuam formação específica em psicologia. Essa determinação reafirma o direito dos pacientes ao acesso a tratamentos adequados e necessários para a melhoria de sua saúde, sem imposições arbitrárias.

O que é Psicologia e Psicomotricidade?

Antes de entender os detalhes da decisão do STJ, é importante saber o que envolve a psicomotricidade. A psicomotricidade é uma abordagem terapêutica que visa o desenvolvimento das habilidades motoras, cognitivas e emocionais do paciente, buscando uma integração entre o corpo e a mente. Ela é frequentemente aplicada em crianças, mas também pode ser usada em adultos e idosos para tratar diversas condições, como distúrbios de aprendizado, autismo, paralisia cerebral e dificuldades emocionais.

A psicomotricidade é conduzida por profissionais habilitados, que podem ter formações variadas, incluindo áreas como educação física, pedagogia ou terapia ocupacional, sem necessariamente exigir formação em psicologia. Essa flexibilidade na formação do terapeuta foi um ponto crucial na decisão do STJ.

O Caso Julgado pelo STJ

O caso que levou o STJ a se manifestar envolveu a negativa de cobertura de sessões de psicomotricidade por um plano de saúde, que alegava que o profissional deveria ter formação específica em psicologia para que os atendimentos fossem cobertos. A decisão do tribunal foi clara: os planos de saúde não podem impor restrições que limitem o número de sessões nem exigir formação específica em psicologia para a realização de psicomotricidade.

A corte entendeu que a psicomotricidade é uma abordagem terapêutica que integra aspectos físicos e psicológicos, sendo um tratamento legítimo e necessário para a saúde do paciente. A exigência de formação exclusiva em psicologia ou a limitação da quantidade de sessões são práticas abusivas que ferem os direitos dos consumidores e restringem o acesso a tratamentos que são prescritos por médicos.

Impactos da Decisão para os Pacientes

Essa decisão traz implicações significativas para os pacientes que necessitam desse tipo de tratamento. Com a proibição da limitação do número de sessões e da exigência de formação específica em psicologia, as pessoas poderão usufruir de uma assistência mais ampla e personalizada, conforme a necessidade clínica apresentada.

Além disso, a decisão reflete a garantia de que os planos de saúde devem oferecer uma cobertura completa e sem restrições para tratamentos prescritos por profissionais médicos, desde que atendam aos critérios de necessidade e adequação ao quadro clínico do paciente.

O Papel dos Planos de Saúde e Seus Limites

Com a decisão do STJ, os planos de saúde ficam proibidos de estabelecer barreiras para o acesso à psicomotricidade. Isso significa que os planos não podem negar a cobertura alegando limitações como a formação dos profissionais, desde que estes atuem de forma adequada ao tratamento proposto. A decisão reitera que é essencial que os planos respeitem as necessidades de tratamento dos pacientes, oferecendo o suporte necessário para a recuperação e manutenção da saúde.

Essa decisão é uma vitória importante para os pacientes e um marco na luta contra práticas que buscam limitar o acesso à saúde. Ela destaca a importância de um tratamento humanizado e acessível a todos, independentemente das condições impostas pelos planos de saúde.

Como Garantir Seus Direitos

Se você foi impactado por negativas de cobertura de psicomotricidade ou outras terapias que envolvem questões psicológicas e motoras, é fundamental que saiba que tem o direito de recorrer a essa decisão. Caso seu plano de saúde se recuse a cobrir as sessões de psicomotricidade sem justificativa plausível, é possível entrar com uma ação judicial para garantir o seu direito à continuidade do tratamento.

Em casos como esses, um advogado especializado pode orientá-lo sobre os passos a serem tomados, incluindo a análise do contrato de seu plano de saúde e a busca por uma solução legal para a cobertura do tratamento necessário.

Conclusão

A recente decisão do STJ é um avanço significativo para os direitos dos consumidores e para a área da psicomotricidade. Agora, pacientes podem contar com a garantia de que seus tratamentos serão cobertos pelos planos de saúde sem a imposição de limites indevidos ou exigências arbitrárias. Se você se viu diante de problemas com o seu plano de saúde, é importante conhecer seus direitos e buscar a ajuda adequada para garantir a continuidade de seu tratamento de forma justa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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