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Cancelamento de Planos de Saúde por Inadimplência: O Que Mudou com as Novas Regras?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas normas para o cancelamento de contratos de planos de saúde em casos de inadimplência. Entre as mudanças, destacam-se os prazos mais claros para cancelamento, o uso de meios modernos de comunicação e a possibilidade de desligamento do plano após dois meses de atraso nos pagamentos.

Essas alterações visam equilibrar a relação entre consumidores e operadoras, protegendo os direitos dos beneficiários e ao mesmo tempo garantindo maior agilidade nos procedimentos administrativos.


Regras para Cancelamento: Entenda os Principais Pontos

1. Cancelamento com Duas Mensalidades Atrasadas

Conforme as novas diretrizes, o plano de saúde poderá ser cancelado após 60 dias de inadimplência consecutivos, desde que o beneficiário seja previamente notificado.

Essa notificação deve ser feita de forma clara, informando:

  • O valor devido e o prazo final para regularização.
  • As consequências do não pagamento, incluindo o cancelamento do contrato.

2. Comunicação Via WhatsApp e Ligação Telefônica

Além dos meios tradicionais de notificação (correspondência ou e-mail), as operadoras podem utilizar WhatsApp, mensagens de texto (SMS) e ligações telefônicas para informar os beneficiários sobre a inadimplência.

Essa flexibilização busca garantir que a notificação chegue ao consumidor de maneira rápida e eficiente, considerando os meios de comunicação amplamente utilizados no dia a dia.

3. Exceções para Tratamentos Contínuos

Os beneficiários que estejam internados ou em tratamentos de saúde contínuos, como quimioterapia ou hemodiálise, continuam protegidos. O plano de saúde não poderá ser cancelado nesses casos, mesmo que haja inadimplência.

4. Regras para Contratos Coletivos

Nos contratos coletivos (geralmente oferecidos por empresas), o cancelamento individual por inadimplência é mais restrito. As operadoras devem tratar o contrato coletivo como um todo, respeitando as condições estabelecidas no documento.


Como as Novas Regras Impactam os Consumidores?

As atualizações trazem benefícios importantes para os beneficiários, mas também demandam atenção redobrada às obrigações financeiras:

Benefícios para o Consumidor

  • Maior acessibilidade nas notificações: O uso de WhatsApp e telefone permite que o consumidor seja avisado com maior rapidez.
  • Garantia de continuidade de tratamento: Regras específicas protegem beneficiários em condições delicadas de saúde.

Obrigações dos Consumidores

  • Estar atento aos prazos e valores informados nas notificações.
  • Agir com rapidez para regularizar eventuais débitos.
  • Utilizar os canais disponibilizados pelas operadoras para negociação e pagamento.

Dicas para Evitar o Cancelamento do Plano

Se você deseja manter a tranquilidade de contar com assistência médica em qualquer momento, siga estas orientações:

  1. Acompanhe Suas Finanças
    Planeje-se para incluir as mensalidades do plano de saúde no orçamento mensal.
  2. Atualize Seus Contatos com a Operadora
    Certifique-se de que a operadora possui seu telefone e WhatsApp corretos para notificações.
  3. Negocie Débitos com Antecedência
    Entre em contato com a operadora assim que identificar dificuldades financeiras, buscando opções de parcelamento ou renegociação.
  4. Conheça Seus Direitos
    Se o plano foi cancelado de forma indevida, busque suporte jurídico para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Como Proceder em Caso de Cancelamento Indevido?

Se você acredita que o cancelamento do seu plano ocorreu de forma irregular, procure um advogado especializado em direito do consumidor. Ele poderá avaliar a situação, verificar se a operadora cumpriu todos os requisitos das novas regras e, se necessário, tomar as medidas cabíveis para proteger seus direitos.


Conclusão

As novas regras da ANS representam um passo importante para equilibrar a relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde. Com prazos mais claros, proteção em casos de tratamento contínuo e o uso de canais modernos de notificação, os beneficiários têm mais segurança na administração de seus contratos.

Entretanto, é fundamental que os consumidores cumpram suas obrigações financeiras e fiquem atentos às notificações enviadas pelas operadoras. Em caso de dúvidas ou irregularidades, busque orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam preservados.


Fontes

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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