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Superendividamento

TJ/SP Define Mínimo Existencial de 1 Salário-Mínimo em Ação de Superendividamento

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) estabeleceu um precedente importante ao considerar o valor equivalente a um salário-mínimo como o mínimo existencial em uma ação relacionada a superendividamento. A decisão destacou aspectos cruciais sobre a dignidade da pessoa humana, a proteção do consumidor e o conceito de mínimo existencial, questões que afetam diretamente a vida de milhões de brasileiros.

Neste artigo, analisamos os principais pontos do julgamento, suas implicações e como o mínimo existencial é entendido no ordenamento jurídico brasileiro.


O Que é o Mínimo Existencial?

O mínimo existencial é o valor necessário para garantir condições dignas de vida a um indivíduo. Ele abrange despesas essenciais, como moradia, alimentação, saúde e serviços básicos (água, luz e gás), assegurando não apenas a sobrevivência, mas também uma inserção mínima na vida social.

Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não defina o conceito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ampliou essa interpretação, afirmando que ele deve incluir aspectos socioculturais necessários para uma vida digna, conforme o REsp n. 1.185.474/SC.


O Caso Julgado pelo TJ/SP

A sentença recorrida inicialmente fixou o mínimo existencial em R$ 600,00, com base no Decreto nº 11.150/2022, alterado pelo Decreto nº 11.567/2023, que utiliza esse valor como referência. Entretanto, o TJ/SP considerou que esse montante é insuficiente para atender às condições básicas de sobrevivência e apontou que o salário-mínimo líquido, corrigido pelos reajustes oficiais, é o parâmetro mais adequado.

A Inclusão do Crédito Consignado

Outro ponto crucial abordado foi a inclusão dos empréstimos consignados no cálculo do mínimo existencial. A corte destacou que desconsiderar essas dívidas seria injusto, dado que elas podem comprometer até 40% da remuneração do mutuário, conforme a Lei nº 10.820/2003. Essa abordagem alinha-se ao Enunciado 650 da IX Jornada de Direito Civil, que considera as dívidas em geral, e não apenas as de consumo, para avaliar o impacto no patrimônio mínimo do devedor.


Importância do Mínimo Existencial para o Superendividamento

O reconhecimento do mínimo existencial é fundamental em ações de superendividamento, reguladas pelo CDC desde a entrada em vigor da Lei 14.181/2021. Essa norma busca proteger consumidores que enfrentam dificuldades para quitar dívidas, promovendo a renegociação com credores de forma equilibrada e justa.

O procedimento é dividido em duas fases:

  1. Fase Conciliatória: O consumidor apresenta uma proposta de pagamento aos credores.
  2. Fase Judicial: Caso a conciliação seja infrutífera, o Poder Judiciário pode intervir para criar um plano compulsório, preservando o mínimo existencial.

Parâmetros para o Mínimo Existencial

O TJ/SP reforçou que o cálculo do mínimo existencial deve levar em conta:

  • Gastos essenciais: Habitação, saúde, alimentação, transporte, entre outros.
  • Correção monetária: O valor deve ser ajustado conforme índices como o IPCA e o INPC, refletindo a inflação e o custo de vida.

Estudos, como os realizados pelo Dieese, indicam que o custo médio de uma cesta básica em São Paulo já ultrapassa R$ 800,00 em 2024, demonstrando que o valor de R$ 600,00 mencionado nos decretos federais é insuficiente.


Implicações da Decisão

A decisão do TJ/SP reforça a responsabilidade das instituições financeiras na concessão de crédito. Ao desconsiderarem a capacidade de pagamento do consumidor, essas instituições podem contribuir para o agravamento do superendividamento.

Além disso, o julgamento representa uma conquista para os consumidores, ao ampliar a proteção jurídica e destacar a importância de um parâmetro mais justo para o mínimo existencial.


Conclusão

O estabelecimento de um salário-mínimo como referência para o mínimo existencial pelo TJ/SP é um avanço significativo na defesa dos consumidores superendividados. Ele garante não apenas a sobrevivência, mas também a dignidade e a inserção social, pilares fundamentais da Constituição Federal.

Se você enfrenta dificuldades relacionadas a superendividamento, é essencial conhecer seus direitos e buscar o auxílio jurídico adequado para garantir uma solução justa e equilibrada.

Fonte:

TJ/SP define mínimo existencial de 1 salário-mínimo em ação de dívidas.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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