O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) estabeleceu um precedente importante ao considerar o valor equivalente a um salário-mínimo como o mínimo existencial em uma ação relacionada a superendividamento. A decisão destacou aspectos cruciais sobre a dignidade da pessoa humana, a proteção do consumidor e o conceito de mínimo existencial, questões que afetam diretamente a vida de milhões de brasileiros.
Neste artigo, analisamos os principais pontos do julgamento, suas implicações e como o mínimo existencial é entendido no ordenamento jurídico brasileiro.
O Que é o Mínimo Existencial?
O mínimo existencial é o valor necessário para garantir condições dignas de vida a um indivíduo. Ele abrange despesas essenciais, como moradia, alimentação, saúde e serviços básicos (água, luz e gás), assegurando não apenas a sobrevivência, mas também uma inserção mínima na vida social.
Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não defina o conceito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ampliou essa interpretação, afirmando que ele deve incluir aspectos socioculturais necessários para uma vida digna, conforme o REsp n. 1.185.474/SC.
O Caso Julgado pelo TJ/SP
A sentença recorrida inicialmente fixou o mínimo existencial em R$ 600,00, com base no Decreto nº 11.150/2022, alterado pelo Decreto nº 11.567/2023, que utiliza esse valor como referência. Entretanto, o TJ/SP considerou que esse montante é insuficiente para atender às condições básicas de sobrevivência e apontou que o salário-mínimo líquido, corrigido pelos reajustes oficiais, é o parâmetro mais adequado.
A Inclusão do Crédito Consignado
Outro ponto crucial abordado foi a inclusão dos empréstimos consignados no cálculo do mínimo existencial. A corte destacou que desconsiderar essas dívidas seria injusto, dado que elas podem comprometer até 40% da remuneração do mutuário, conforme a Lei nº 10.820/2003. Essa abordagem alinha-se ao Enunciado 650 da IX Jornada de Direito Civil, que considera as dívidas em geral, e não apenas as de consumo, para avaliar o impacto no patrimônio mínimo do devedor.
Importância do Mínimo Existencial para o Superendividamento
O reconhecimento do mínimo existencial é fundamental em ações de superendividamento, reguladas pelo CDC desde a entrada em vigor da Lei 14.181/2021. Essa norma busca proteger consumidores que enfrentam dificuldades para quitar dívidas, promovendo a renegociação com credores de forma equilibrada e justa.
O procedimento é dividido em duas fases:
- Fase Conciliatória: O consumidor apresenta uma proposta de pagamento aos credores.
- Fase Judicial: Caso a conciliação seja infrutífera, o Poder Judiciário pode intervir para criar um plano compulsório, preservando o mínimo existencial.
Parâmetros para o Mínimo Existencial
O TJ/SP reforçou que o cálculo do mínimo existencial deve levar em conta:
- Gastos essenciais: Habitação, saúde, alimentação, transporte, entre outros.
- Correção monetária: O valor deve ser ajustado conforme índices como o IPCA e o INPC, refletindo a inflação e o custo de vida.
Estudos, como os realizados pelo Dieese, indicam que o custo médio de uma cesta básica em São Paulo já ultrapassa R$ 800,00 em 2024, demonstrando que o valor de R$ 600,00 mencionado nos decretos federais é insuficiente.
Implicações da Decisão
A decisão do TJ/SP reforça a responsabilidade das instituições financeiras na concessão de crédito. Ao desconsiderarem a capacidade de pagamento do consumidor, essas instituições podem contribuir para o agravamento do superendividamento.
Além disso, o julgamento representa uma conquista para os consumidores, ao ampliar a proteção jurídica e destacar a importância de um parâmetro mais justo para o mínimo existencial.
Conclusão
O estabelecimento de um salário-mínimo como referência para o mínimo existencial pelo TJ/SP é um avanço significativo na defesa dos consumidores superendividados. Ele garante não apenas a sobrevivência, mas também a dignidade e a inserção social, pilares fundamentais da Constituição Federal.
Se você enfrenta dificuldades relacionadas a superendividamento, é essencial conhecer seus direitos e buscar o auxílio jurídico adequado para garantir uma solução justa e equilibrada.
Fonte:
TJ/SP define mínimo existencial de 1 salário-mínimo em ação de dívidas.