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STJ Decide: Novo Código Florestal Retroage para Forma do Registro de Reserva Legal – Entenda seus Direitos

Introdução

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante decisão sobre o Código Florestal Brasileiro que afeta diretamente proprietários de terras em todo o país. O tribunal entendeu que o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) retroage para definir a forma de registro da reserva legal. Mas o que isso significa? E como pode impactar a vida dos proprietários rurais?

Neste artigo, vamos abordar o que é o Novo Código Florestal, a importância da reserva legal, e como essa decisão do STJ pode influenciar as obrigações legais e ambientais dos proprietários rurais. Leia até o fim e entenda melhor os seus direitos e obrigações.

O Que é o Novo Código Florestal?

O Novo Código Florestal, instituído pela Lei nº 12.651/2012, representa um conjunto de normas voltadas à preservação ambiental em propriedades rurais no Brasil. Ele substituiu o antigo Código Florestal de 1965, buscando equilibrar a preservação do meio ambiente e a produção agrícola no país.

O que é a Reserva Legal?
A reserva legal é uma área dentro das propriedades rurais que deve ser preservada para garantir a sustentabilidade dos recursos naturais. Dependendo da localização do imóvel rural, essa área pode variar entre 20% a 80% do total da propriedade, sendo obrigatória em todas as propriedades rurais. O objetivo principal é proteger a biodiversidade e evitar o desmatamento excessivo.

A Decisão do STJ e a Questão da Retroatividade

Em novembro de 2024, o STJ decidiu que o Novo Código Florestal deve retroagir para definir a forma de registro da reserva legal. Essa decisão impacta diretamente proprietários que possuíam imóveis rurais antes de 2012, exigindo que ajustem o registro da reserva legal conforme as novas diretrizes.

Por que a retroatividade foi decidida?
O entendimento do STJ foi de que, mesmo que o imóvel tenha sido adquirido antes da promulgação do Novo Código Florestal, as normas atuais devem ser aplicadas para o registro de reserva legal. A justificativa é que a lei ambiental visa proteger o interesse público, e a preservação da natureza é uma questão de ordem pública. Portanto, as exigências legais de 2012 devem ser seguidas.

O que muda para o proprietário rural?
Proprietários rurais que já possuíam áreas com reserva legal registrada antes de 2012 precisarão se adequar aos requisitos do Novo Código Florestal. Isso inclui o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o cumprimento das regras atuais para o tamanho e localização da área de reserva legal.

Impacto da Decisão do STJ para os Proprietários Rurais

A decisão do STJ tem repercussões práticas para os proprietários de terras em termos de regularização ambiental. Caso o proprietário não tenha registrado a reserva legal de acordo com as normas vigentes, ele deverá ajustar-se às exigências do Novo Código Florestal, mesmo que seu imóvel tenha sido adquirido antes de 2012.

O que pode acontecer em caso de não conformidade?
Proprietários que não regularizarem a reserva legal conforme as normas do Novo Código Florestal podem enfrentar sanções administrativas e legais, como multas e embargos ambientais. A regularização garante o cumprimento da legislação ambiental e evita problemas futuros com órgãos ambientais e fiscais.

Aspectos Legais e Processuais do Registro de Reserva Legal

Para regularizar a reserva legal, o proprietário rural deve seguir alguns passos. Abaixo, destacamos as principais etapas para o processo de registro:

  1. Cadastro Ambiental Rural (CAR)
    Esse registro eletrônico é obrigatório para todas as propriedades rurais e reúne informações sobre as áreas de preservação permanente (APPs), reserva legal, e outros detalhes ambientais da propriedade. O CAR é o primeiro passo para a regularização da reserva legal.
  2. Formalização da Reserva Legal
    Com a inscrição no CAR, o proprietário deve formalizar a reserva legal, demarcando a área preservada dentro da propriedade. Dependendo das condições do imóvel, a reserva legal pode ser recuperada com vegetação nativa ou compensada em outro local, desde que autorizado pelos órgãos ambientais.
  3. Cumprimento das Obrigações Ambientais
    Após o registro e a formalização, o proprietário rural deve garantir que a reserva legal esteja de acordo com as diretrizes do Novo Código Florestal. Isso inclui manter a área sem degradação e, em alguns casos, providenciar o reflorestamento de áreas desmatadas.

A Importância de Consultar um Profissional Especializado

A decisão do STJ sobre a retroatividade do Novo Código Florestal torna a regularização da reserva legal um processo técnico e burocrático. Para garantir que o registro seja realizado corretamente e que a propriedade esteja em conformidade com todas as normas, é aconselhável buscar orientação de profissionais especializados em direito ambiental.

Um advogado com experiência na área poderá guiar o proprietário rural em relação aos documentos necessários e ao cumprimento dos prazos, ajudando a evitar penalidades e prejuízos financeiros. Além disso, o apoio profissional facilita a compreensão das nuances legais envolvidas no processo de regularização.

Conclusão

A decisão do STJ sobre a retroatividade do Novo Código Florestal reforça a necessidade de atenção às normas ambientais pelos proprietários rurais. A preservação do meio ambiente é uma responsabilidade de todos, e a regularização da reserva legal é uma maneira importante de contribuir para a sustentabilidade.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido as principais dúvidas sobre o tema. Continuaremos acompanhando desdobramentos e atualizações sobre o Novo Código Florestal e decisões judiciais importantes para proprietários rurais. Para mais informações, fique atento ao nosso blog.

Fonte: Conjur – Novo Código Florestal retroage para forma do registro de reserva legal, diz STJ

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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