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Concessão Automática do Auxílio-Doença pelo INSS: Entenda o Novo Procedimento

Nos últimos tempos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe novidades importantes para os segurados que necessitam do auxílio-doença. Recentemente, o órgão implementou a concessão automática desse benefício para segurados que obtiveram uma decisão judicial favorável. Essa medida visa agilizar o recebimento do auxílio-doença e reduzir a espera de muitos brasileiros que já venceram processos judiciais contra o INSS. Entenda, neste artigo, o que muda com a concessão automática, quem pode receber o benefício, e como acompanhar o andamento do auxílio-doença.

O Que é o Auxílio-Doença e Como Ele Funciona?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que, devido a uma incapacidade temporária para o trabalho, precisam se afastar de suas atividades. Esse benefício é fundamental para trabalhadores em recuperação de saúde, pois oferece suporte financeiro enquanto estão impedidos de exercer suas funções laborais. Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir alguns requisitos, como o período de carência de contribuições, salvo em casos de acidente de trabalho, por exemplo. Além disso, o segurado precisa comprovar a incapacidade temporária por meio de exames médicos, laudos e perícias do INSS ou da Justiça.

Até então, o processo para receber o auxílio-doença, especialmente para quem ganhou o direito judicialmente, envolvia burocracias que resultavam em atrasos significativos para a concessão. A nova medida de concessão automática busca justamente diminuir essas etapas e facilitar o acesso ao benefício.

Concessão Automática do Auxílio-Doença: O Que Significa?

A concessão automática do auxílio-doença consiste em uma nova medida do INSS que permite o pagamento direto do benefício a segurados que venceram o processo judicial para obtê-lo. Com essa mudança, não é mais necessário que o segurado faça um novo pedido junto ao INSS para liberar o pagamento após a decisão judicial. Em outras palavras, o próprio sistema do INSS identifica as decisões judiciais e automaticamente concede o benefício, tornando o processo mais ágil e reduzindo a necessidade de interações adicionais entre o segurado e o órgão.

Essa medida é especialmente relevante para pessoas que dependem do auxílio-doença para garantir seu sustento enquanto se recuperam de problemas de saúde, pois elimina o intervalo entre a decisão judicial e a efetiva concessão do benefício.

Quais São os Beneficiários que Podem Ter Acesso à Concessão Automática?

A concessão automática do auxílio-doença é destinada a segurados que tiveram o benefício deferido judicialmente, ou seja, aqueles que obtiveram o direito ao auxílio por meio de uma ação na Justiça. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o INSS nega um pedido administrativo de auxílio-doença, mas o segurado recorre à Justiça e consegue comprovar seu direito ao benefício por meio de laudos e exames médicos. Com a decisão favorável da Justiça, o segurado passa a ter direito ao auxílio-doença sem precisar solicitar novamente ao INSS.

Vale destacar que essa concessão automática é específica para casos onde já há uma decisão judicial favorável. Os demais segurados, que entram com pedido administrativo junto ao INSS, continuam sujeitos ao processo padrão de análise e concessão do auxílio-doença.

Quais São os Principais Benefícios da Concessão Automática?

A concessão automática do auxílio-doença traz diversas vantagens, especialmente para aqueles que aguardavam longos períodos para receber o benefício mesmo após terem seu direito reconhecido judicialmente. Entre os principais benefícios da nova medida estão:

  • Redução do Tempo de Espera: O novo procedimento reduz significativamente o tempo entre a decisão judicial e o início do pagamento do auxílio, beneficiando segurados que enfrentam dificuldades financeiras devido ao afastamento do trabalho.
  • Redução da Burocracia: Com a concessão automática, o segurado não precisa entrar com um novo pedido ou realizar novas visitas ao INSS para garantir o benefício, uma vez que o pagamento é liberado automaticamente após a decisão judicial.
  • Maior Segurança Financeira: A medida proporciona maior segurança para o segurado, que sabe que terá seu benefício garantido sem enfrentar atrasos adicionais.

Esses fatores tornam a concessão automática uma medida importante para a agilidade e a segurança dos segurados em recuperação, aliviando, ao menos em parte, os impactos financeiros decorrentes de sua incapacidade temporária para o trabalho.

Passo a Passo: Como Conferir o Benefício de Concessão Automática

Para aqueles que acreditam ter direito ao auxílio-doença por decisão judicial, é possível acompanhar a situação do benefício de forma prática, utilizando ferramentas digitais disponibilizadas pelo INSS. Aqui está um passo a passo para conferir o status do benefício:

  1. Acesso ao Meu INSS: O segurado pode acessar o portal “Meu INSS” (disponível em versão web e aplicativo) com seu login e senha. O portal reúne diversas informações sobre os benefícios do INSS.
  2. Verificação do Status do Benefício: Na área do segurado, é possível verificar o status dos pedidos de benefícios, incluindo o auxílio-doença.
  3. Atualizações Judiciais: Para casos de concessão automática por decisão judicial, o sistema do INSS deve exibir informações sobre o deferimento automático do benefício, caso o segurado já tenha o direito judicialmente garantido.

Caso o segurado tenha dúvidas, é possível entrar em contato com o INSS pela central de atendimento telefônico 135 ou procurar uma unidade de atendimento para obter mais detalhes.

Perguntas Frequentes Sobre a Concessão Automática do Auxílio-Doença

Para esclarecer alguns pontos comuns sobre o novo procedimento, veja abaixo algumas perguntas frequentes:

  • 1. Quem já tem decisão judicial favorável precisa fazer novo pedido para receber o benefício automaticamente? Não. O benefício será concedido automaticamente para quem já tem decisão judicial reconhecendo o direito ao auxílio-doença.
  • 2. A concessão automática é válida para todos os benefícios do INSS? Não. Atualmente, a concessão automática foi implementada apenas para o auxílio-doença e, em alguns casos, para a aposentadoria por invalidez. Outros benefícios continuam sujeitos aos procedimentos administrativos e às solicitações padrão.
  • 3. O que fazer se o benefício automático não for concedido? Caso o segurado identifique que o auxílio-doença ainda não foi liberado automaticamente, ele pode procurar o INSS para entender as razões e, se necessário, obter orientações sobre como proceder.

Conclusão

A concessão automática do auxílio-doença pelo INSS representa um avanço significativo para muitos segurados que já têm decisão judicial favorável, permitindo um processo mais rápido e menos burocrático. Com essa medida, espera-se que o acesso ao benefício seja mais ágil, trazendo maior segurança financeira para quem depende do auxílio enquanto se recupera.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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