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Prescrição da Dívida Impede Cobrança, Mas Não Impõe Retirada de Nome da Serasa

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, embora a prescrição de uma dívida impeça a cobrança judicial, ela não obriga a retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome. Esta decisão marca uma nova abordagem sobre os direitos e deveres tanto de devedores quanto de credores.

O Que é a Prescrição de Dívida?

Prescrição é um instituto jurídico que impede a cobrança judicial de uma dívida após o transcurso de um período estipulado, geralmente cinco anos, conforme o Código Civil. Importante destacar que a prescrição extingue a possibilidade de ação judicial, mas não extingue a dívida em si.

Impacto da Prescrição na Cobrança Extrajudicial

Embora a dívida prescrita não possa ser cobrada judicialmente, ela pode ainda ser objeto de cobrança extrajudicial. Isso inclui envio de notificações e negociações, e a manutenção do nome do devedor em plataformas como o Serasa Limpa Nome.

A Decisão do STJ: Nome no Serasa Mesmo Após 5 Anos

Contexto Jurídico da Decisão

No caso em questão, um devedor que teve sua dívida prescrita ajuizou uma ação para declarar a inexigibilidade do débito e solicitar a retirada de seu nome do cadastro da Serasa Limpa Nome. A solicitação foi negada, com o tribunal de segunda instância mantendo a decisão sob o argumento de que a prescrição impede apenas a cobrança judicial, não a manutenção do nome na plataforma.

Argumentos da Defesa e da Relatoria

A defesa argumentou que, com a prescrição, a dívida não poderia mais ser cobrada e, portanto, o nome do devedor deveria ser removido do cadastro. No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, esclareceu que a prescrição não implica na obrigação de retirar o nome do devedor do Serasa Limpa Nome. Segundo ela, a plataforma visa facilitar a negociação das dívidas e não configura uma cobrança ativa. A ministra destacou que a Serasa Limpa Nome não é equivalente ao cadastro de inadimplentes, que afeta diretamente o score de crédito do consumidor.

Distinção Entre Serasa Limpa Nome e Cadastro de Inadimplentes

A Serasa Limpa Nome é uma ferramenta de negociação que permite aos devedores buscar acordos para a quitação de dívidas, mesmo aquelas que já estão prescritas. Em contraste, o cadastro de inadimplentes afeta diretamente o score de crédito do consumidor e pode influenciar sua capacidade de obter crédito no futuro.

O Que Significa para o Consumidor?

Implicações Práticas da Decisão

Para os consumidores, essa decisão significa que, mesmo após o prazo de prescrição, suas dívidas podem continuar registradas em plataformas de negociação como o Serasa Limpa Nome. Isso mantém a dívida visível e possibilita ao devedor a negociação para sua quitação.

Estratégias para Lidar com Dívidas Prescritas

Os consumidores devem considerar negociar suas dívidas para limpar seu nome e evitar problemas financeiros futuros. É recomendável buscar orientação jurídica para entender melhor os impactos de manter ou negociar uma dívida prescrita.

Considerações Finais

A decisão do STJ destaca a complexidade das relações de crédito e a necessidade de equilibrar os direitos de devedores e credores. Embora a prescrição ofereça proteção contra cobranças judiciais, ela não elimina a possibilidade de que o nome do devedor permaneça em plataformas como o Serasa Limpa Nome.

Para os consumidores, é crucial gerenciar suas finanças com atenção, mesmo quando lidam com dívidas antigas.

Fonte: REsp 2.103.726

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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