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CNJ Autoriza Inventário e Partilha Extrajudicial Mesmo com Menores de Idade

Em uma decisão recente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a possibilidade de realizar inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais diretamente em cartório, mesmo quando envolvem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A medida, aprovada em 20 de agosto de 2024, visa simplificar e acelerar esses procedimentos, que anteriormente dependiam de homologação judicial.

A decisão unânime do Plenário do CNJ foi registrada no Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, solicitado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), e relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024.

O que Mudou?

A nova norma permite que o inventário e a partilha de bens possam ser feitos em cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros. Para casos que envolvem menores ou incapazes, a resolução especifica que é necessário garantir a parte ideal de cada bem a que têm direito. Essa medida visa facilitar a resolução de questões patrimoniais, garantindo que todos os envolvidos recebam o que lhes é devido de forma justa e eficiente.

Procedimentos para Menores e Incapazes

Nos casos onde há herdeiros menores de idade ou incapazes, o cartório deve remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Se o MP considerar a divisão injusta ou houver qualquer impugnação de terceiros, o processo deverá ser submetido ao Judiciário. Além disso, se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, ele também deverá encaminhá-la ao juízo competente.

Impactos na Solução de Divórcios

A medida também se aplica a divórcios consensuais. Quando há filhos menores de idade ou incapazes envolvidos, questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser resolvidas previamente no âmbito judicial. Após essa resolução, o divórcio consensual pode ser finalizado em cartório.

Benefícios e Perspectivas

A possibilidade de resolver essas questões de forma extrajudicial ajuda a desafogar o sistema judiciário, que atualmente enfrenta uma carga de mais de 80 milhões de processos. A mudança altera a Resolução do CNJ 35/2007 e representa um avanço significativo na simplificação dos procedimentos legais, oferecendo uma alternativa mais ágil e acessível para muitas famílias.

Essa inovação reflete o compromisso do CNJ em modernizar e desburocratizar o sistema judiciário, promovendo soluções mais práticas e eficientes para questões que, muitas vezes, envolvem aspectos sensíveis e emocionais.

Se você está lidando com questões de inventário, partilha de bens ou divórcio e deseja entender como essas mudanças podem afetar seu caso, nossa equipe está à disposição para orientá-lo sobre os novos procedimentos e garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados.

Para mais informações, entre em contato com nosso escritório e conte com a nossa experiência para guiá-lo através dessas novas diretrizes.


Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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