No dia 5 de junho de 2023 foi publicada, com vetos, a Lei Federal 14.595 de 2023, que converteu em lei a Medida Provisória 1.150 de 2022. O tumultuado processo legislativo que envolveu a conversão resultou no veto, por parte da Presidência da República, de 4 pontos da proposta, expostos na Mensagem 258 de junho de 2023.
Na primeira parte do presente artigo, descrevemos brevemente o processo legislativo que envolveu a aprovação da Lei Federal 14.595 de 2023, explicando as possíveis ilegalidades existentes na inclusão de diversas matérias ao texto original. Na sequência, foi apresentado o que é o Programa de Regularização Ambiental – PRA, objeto central da inovação legislativa, e, por fim, detalhado cada uma das 5 mudanças já em vigência.
Agora, nesta segunda parte, abordaremos os vetos da Presidência da República, trazendo as repercussões jurídicas de uma eventual aprovação. Essa análise é importante tendo em vista que o texto da Medida Provisória 1.150 de 2022voltou ao debate no Congresso Nacional, sendo possível que o Poder Legislativo derrube o veto da Presidência da República caso atinja a maioria absoluta em cada casa legislativa, ou seja, 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 votos no Senado Federal.
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