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A Nova Instrução Normativa que regulamenta o Processo Administrativo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – Ibama publicou a Instrução Normativa nº 19 em 7 de junho de 2023, ato que regulamenta o processo administrativo para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, ao encontro das alterações que o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 recebeu logo em 1º de janeiro do corrente ano.

Este texto fará comentários sobre algumas das alterações introduzidas pela IN nº 19/2023, sem pretensão de exaustão do assunto. Ora haverá comentários verticalizados, ora comparações entre a redação dos dispositivos revogado, revogador e o Decreto nº 6514-08, com foco nas mudanças introduzidas.

Antes disso será traçada uma linha cronológica da evolução normativa do processo administrativo ambiental em âmbito federal, a começar pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que embora já dispusesse sobre infrações ambientais e as penalidades aplicáveis, tal esfera de responsabilização só ganha corpo quando da promulgação da Constituição de 1988[i].

Ainda assim, apenas após a publicação da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei de Crimes Ambientais, foi que a responsabilização administrativa ambiental se consolidou. Por meio dessa norma, foram designadas as sanções penais para as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, bem como foram descritas as etapas do processo de apuração das infrações administrativas a partir do artigo 70, base para criação do atual sistema sancionador do Ibama.

Leia a matéria completa: https://direitoambiental.com/a-nova-instrucao-normativa-que-regulamenta-o-processo-administrativo-do-instituto-brasileiro-do-meio-ambiente/

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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