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Reforma tributária para operadoras de planos de saúde ainda é in certa

O texto da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados, não definiu as alíquotas de impostos para as operadoras de planos de saúde e há preocupações como será o cálculo, uma vez que esse setor é formado por empresas de diferentes perfis, destacou matéria do Valor Econômico.

Há no mercado seguradoras, cooperativas médicas, medicinas de grupo, operadoras de autogestão e filantrópicas, mas cada uma delas paga valores distintos em impostos.

O projeto prevê a unificação de cinco tributos, mas há casos das operadoras como, por exemplo, de autogestão que pagam apenas ISS, uma vez que essa é uma modalidade de convênios médicos administrada pela própria empresa contratante (como por exemplo, a Cassi, do Banco do Brasil) que assume o risco do negócio. As cooperativas médicas também têm uma tributação menor quando comparadas às seguradoras.

A expectativa do setor é que as alíquotas sejam mantidas nos patamares atuais. Outro ponto de dúvidas é sobre a compensação de créditos da cadeia. As operadoras acumulam poucos créditos por ser uma cadeia curta. Na reforma tributária, as operadoras de planos de saúde entraram no segmento de finanças, cujas regras se distinguem das demais empresas de saúde.

As regras das operadoras serão definidas em lei complementar. Realmente, é complicado num texto-base já definirem as alíquotas para cinco subsetores de planos de saúde.

Os hospitais, clínicas médicas e laboratórios foram um dos beneficiados com desconto de 60% sobre a alíquota geral, que deve ficar entre 25% e 30%. Com essa regra, os prestadores de serviços de saúde vão continuar pagando um imposto na casa dos 10%. 

Fonte: AMB

Ver matéria completa: https://valor.globo.com/politica/noticia/2023/07/07/reforma-tributria-para-operadoras-de-planos-de-sade-ainda-incerta.ghtml?utm_term=NK+Noticias%3A+Maioria+dos+orgaos+oferecidos+aos+estados+para+transplante+nao+foi+aproveitada&utm_campaign=NK+Consultores&utm_source=e-goi&utm_medium=email

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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