STF retoma nesta sexta-feira, 19, o julgamento que analisa a validade de lei do Ceará que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos no Estado. A ação é movida pela CNA – Confederação Nacional da Agricultura, que alega violação à livre iniciativa e aos objetivos da política agrícola.
O julgamento, que já conta com dois votos favoráveis à constitucionalidade da lei estadual 16.820/19, deve ser concluído no dia 26 de maio.
Lei do Ceará proíbe pulverização aérea de agrotóxicos no Estado.(Imagem: Divulgação/Cenipa)
Memorial
Em memorial enviado ao STF, o advogado André Maimoni, que representa o Psol, defende a constitucionalida da lei estadual.
“Permitir que as empresas apliquem método que amplia a dispersão dos agrotóxicos, e com isso a contaminação, como é a pulverização aérea, é seguir autorizando a privatização dos lucros e uma socialização dos riscos, visto ser a própria sociedade quem arca com o tratamento das doenças ocasionadas pelos pesticidas.”
Também na mesma linha é o entendimento de diversas entidades, que também enviaram manifestação ao Supremo. As organizações defendem a competência estadual para legislar sobre restrição de uso de agrotóxicos mediante pulverização aérea.
Audiência pública
Devido à retomada do julgamento, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado realizou na última segunda-feira, 15, audiência pública para debater os efeitos da pulverização aérea de agrotóxicos. O requerimento para realizar o debate foi feito pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim. O encontro contou com a participação de cientistas, pesquisadores, lideranças comunitárias e representantes do Ministério Público.
“Não é um julgamento sobre uma lei do Ceará, é um julgamento sobre o Brasil”, afirmou o deputado estadual Renato Roseno, autor da lei cearense. Ele e outros participantes da audiência defenderam que os Estados têm competência para legislar sobre a matéria, tendo em vista a lei 7.802/89, conhecida como lei dos agrotóxicos. Também foi levantado o problema da deriva, que corresponde ao volume da substância pulverizada que não atinge o alvo pretendido.
Luiz Claudio Meirelles, da Fiocruz, defendeu a manutenção da lei estadual 16.820/19. De acordo com nota técnica emitida pela instituição, a pulverização aérea foi proibida na União Europeia justamente devido ao seu potencial de “prejudicar significativamente a saúde humana e o ambiente, nomeadamente devido ao arrastamento da pulverização”.
Meirelles lembrou ainda o posicionamento do Inca – Instituto Nacional do Câncer contra as práticas de uso de agrotóxicos no Brasil, ressaltando seus riscos à saúde.
Veja a matéria completa no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/386733/stf-julga-lei-do-ceara-que-proibe-pulverizacao-aerea-de-agrotoxicos