O Supremo Tribunal Federal publicou nesta quinta-feira (13/4) o acórdão sobre a chamada “revisão da vida toda” nos benefícios do INSS. Em dezembro, os ministros haviam decidido, por maioria de votos, que os aposentados poderão usar todas as suas contribuições, incluindo as recolhidas antes do Plano Real, em 1994, para calcular seus benefícios.
Pela tese, podem pedir a revisão aposentados e pensionistas que começaram a contribuir com o INSS desde antes de julho de 1994 e que se aposentaram entre 1999 e 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência pelo Congresso. Caso o aposentado tenha recebido benefícios por período maior do que esses dez anos, não caberá ação para revisão.
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