A Fazenda Nacional conseguiu ontem, no primeiro dia de sessões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), começar a reverter em pelo menos duas teses a jurisprudência até então favorável ao contribuinte. Em julgamentos sobre tributação de lucros no exterior e trava de 30% para amortização de prejuízos foi aplicado o voto de qualidade – o voto de desempate pelo presidente da turma julgadora, representante do Fisco.
Também era muito aguardada a manifestação da Câmara Superior nos processos sobre ágio, mas nenhum foi concluído com análise do mérito. Considerando apenas os casos em que o mérito foi julgado, a Fazenda Nacional venceu seis de oito julgados. Em alguns foram analisadas apenas questões pontuais, como a concomitância de multas – que foi autorizada – e a data de conversão em reais de prejuízos apurados no exterior por filial.
A primeira tese revertida, referente e tributação de lucros no exterior, tem impacto bilionário para diversas companhias abertas. Os primeiros julgados envolviam a Petrobras e a Transpetro. Os casos da petroleira julgados ontem somam R$ 5,7 bilhões.
Nas autuações fiscais, a Receita Federal alega falta de recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, indicando que devem ser tributados lucros auferidos por empresas estrangeiras coligadas/controladas quando da sua contabilização na matriz sediada no Brasil.
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