As medidas de recuperação fiscal anunciadas pelo Governo Federal, no último dia 13.01.2023, muito embora busquem reduzir o déficit fiscal federal, reestabeleceu o voto de qualidade nas decisões do CARF afastado pelo STF em ADIs nº 6415, 6399 e 6403 por entender que, em caso de empate, deve prevalecer o princípio in dúbio pro contribuinte, bem como estabeleceu que os débitos, em discussão em processos administrativos, inferiores a 1000 salários mínimos serão julgados definitivamente em primeira instância, sem passar pelo crivo do contraditório.
Mais informações no site do Ministério da Fazenda: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/medidas-fiscais