A 4ª CCR – Câmara de Coordenação e Revisão – do MPF publicou uma orientação aos procuradores para que eles requeiram, quando for pertinente, a averbação de informações ambientais diretamente ao oficial de registro imobiliário.
A orientação do MPF é embasada na decisão tomada em maio deste ano pela 1ª seção do STJ, no julgamento do IAC – Incidente de Assunção de Competência – 13, relatado pelo ministro Og Fernandes.
Especializada em meio ambiente e patrimônio cultural, a 4ª CCR do MPF atua por meio de grupos de trabalho, projetos e ações coordenadas em defesa desses interesses, além de publicar documentos para orientar a atuação dos procuradores em todo o Brasil.
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