É a negociação que possibilita às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados —, conforme a sua capacidade de pagamento.
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos [“PERSE”] foi instituído pela Lei nº 14.148 de 3 de maio de 2021, com alguns vetos presidenciais ao texto original, estabelecendo algumas ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.
Com o programa são zeradas as alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSSL, por 5 anos, para as empresas com CNAE’s constantes na norma de regulamentação da lei (Portaria ME 7.163/2021).
Atenção aos prazos!
Adesão até 30 de dezembro de 2022, às 19h.
A desistência de outra negociação para renegociação nesta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022.
Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022.