O Agronegócio, assim como toda cadeia empresarial, também está sujeito a uma série de riscos jurídicos provenientes das mais diversas fontes. E por isso, o compliance ambiental tem ganhado cada vez mais destaque no cenário jurídico brasileiro.
Por reunir atividades que estão “antes e depois da porteira”, geralmente interligadas por cadeias complexas, esse setor acaba por sofrer influências diretas de diversos setores regulatórios. E estes, inclusive, podem comprometer e até inviabilizar, assim, determinada operação.
Podemos citar, por exemplo, atos normativos da Receita Federal, fiscalizações do Ministério da Agricultura, autuações e embargos de órgãos ambientais, adesão a cadastros obrigatórios como o Cadastro Ambiental Rural (CAR). São todos, enfim, exemplos clássicos dos eventuais desafios a serem enfrentados por este setor.
Esse ramo da economia, conquanto ainda promova um incremento considerável no Produto Interno Bruto (PIB), ainda é alvo de inúmeras críticas por vários setores da sociedade, devido, principalmente, à utilização direta de recursos naturais, bem como aos eventuais impactos sobre o meio ambiente.
A legislação ambiental como risco jurídico para a cadeia do agronegócio
Como fonte de risco permanente, então, destaca-se a legislação ambiental aplicável ao produtor rural e às agroindústrias.
A não observância das normas ambientais por esses players, muitas vezes, pode acabar resultando na aplicação de sanções administrativas que podem prejudicar, desse modo, o desempenho da atividade, como a aplicação de multas, além dos frequentes embargos e da suspensão das atividades no imóvel. Desenvolver mecanismos de avaliação e mitigação desses riscos, portanto, é fator determinante para o sucesso.
O Direito Ambiental ao prever e impor diversas sanções para os infratores, acaba por condicionar o exercício das atividades que integram a cadeia produtiva do Agronegócio, a fim de, ao final, tonar impossível, difícil ou desvantajosa a prática de condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente [1].
O Compliance Ambiental como ferramenta de prevenção e mitigação de riscos
Nesse contexto, uma ferramenta ainda pouco difundida na cadeia é a implementação de programas de Compliance Ambiental direcionados ao Agronegócio. Eles possuem, assim, o objetivo de prevenir e mitigar eventuais danos ambientais ou desconformidades da atividade e, consequentemente, evitar riscos jurídicos para a operação.
O primeiro passo para adequar uma empresa ou imóvel rural às normas ambientais, bem como desenvolver um plano de mitigação de riscos a médio e longo prazo, é a formação – ou contratação – de uma equipe de profissionais que possam auxiliar nesse processo.
Por seu caráter multidisciplinar, que geralmente mescla assuntos técnicos e jurídicos, é recomendável, então, que a implementação de qualquer programa de Compliance Ambiental tenha uma abordagem diferente de outros programas de mesma ordem.
Recomenda-se, para esses casos, um quadro de colaboradores composto por profissionais de diversas áreas, como Advogados, Engenheiros, Biólogos, entre outros, a fim de se obter uma abordagem holística e sistêmica do cenário de cada produtor ou empresa.
Fonte: blog.sajadv