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Restituição do ICMS nas contas de luz dos consumidores

O Poder Judiciário vêm decidindo sobre a arrecadação indevida do ICMS que incide na conta de luz do consumidor. Essa incidência tem gerado cobranças de 5% a 35% a mais na tarifa de energia elétrica, dependendo do grupo tarifário e da composição de consumo do contribuinte.

Isto porque o Estado não lança a tributação apenas sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, conforme deve ocorrer, mas inclui na base de cálculo a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD), a tarifa de Transmissão (TUST), além de Encargos Setoriais de energia elétrica provenientes da rede básica de transmissão. Ou seja, o imposto é cobrado em cima do valor total da conta.

A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) são despesas operacionais e administrativas da ANEEL, devidas como remuneração pelo uso da rede básica do sistema de transmissão e da rede de distribuição da energia elétrica, não podendo fazer parte da base de cálculo do ICMS. São serviços alheios ao produto “energia” consumido. E na sua conta de energia elétrica é possível verificar o detalhamento da cobrança. O valor das Tarifas TUSD e TUST são colocados primeiramente. Logo em seguida é colocado o consumo e, na sequência, os impostos, incluindo o ICMS, que leva em conta o valor total da conta de energia.
Dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, vem decidindo em favor dessa causa, seguindo decisões da Relatora Ministra Eliana Calmon no Recurso Especial n.º 1.075.223-MG, que firmou orientação de que o consumidor final tem legitimidade ativa para pleitear a repetição de indébito que tenha por escopo afastar a incidência de ICMS sobre energia elétrica, o que confirma o entendimento majoritário da jurisprudência pela ilegalidade da cobrança. Foram afetados como repetitivos, no STJ, três recursos especiais sobre o tema: o REsp 1.692.023, o REsp 1.699.851 e o EREsp 1.163.020.

Com isso, é possível ajuizar ação para requerer a exclusão dos encargos devidos pela distribuição e transmissão de energia elétrica (TUST/TUSD) da base de cálculo do ICMS sobre a conta de energia elétrica, por se tratar de cobrança claramente ilegal e inconstitucional, bem como para requerer a restituição dos
valores indevidamente pagos nos últimos 5 (cinco) anos.
Para entrar com ação são necessárias as três últimas contas pagas, cópias do RG e CPF e uma cópia do contrato de locação (para quem é inquilino). As contas de energia elétrica referentes aos últimos 5 anos deverão ser apresentadas no curso da ação. Ficou interessado?! Entre em contato conosco pelos nossos canais!

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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