O Poder Judiciário vêm decidindo sobre a arrecadação indevida do ICMS que incide na conta de luz do consumidor. Essa incidência tem gerado cobranças de 5% a 35% a mais na tarifa de energia elétrica, dependendo do grupo tarifário e da composição de consumo do contribuinte.
Isto porque o Estado não lança a tributação apenas sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, conforme deve ocorrer, mas inclui na base de cálculo a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD), a tarifa de Transmissão (TUST), além de Encargos Setoriais de energia elétrica provenientes da rede básica de transmissão. Ou seja, o imposto é cobrado em cima do valor total da conta.
A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) são despesas operacionais e administrativas da ANEEL, devidas como remuneração pelo uso da rede básica do sistema de transmissão e da rede de distribuição da energia elétrica, não podendo fazer parte da base de cálculo do ICMS. São serviços alheios ao produto “energia” consumido. E na sua conta de energia elétrica é possível verificar o detalhamento da cobrança. O valor das Tarifas TUSD e TUST são colocados primeiramente. Logo em seguida é colocado o consumo e, na sequência, os impostos, incluindo o ICMS, que leva em conta o valor total da conta de energia.
Dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, vem decidindo em favor dessa causa, seguindo decisões da Relatora Ministra Eliana Calmon no Recurso Especial n.º 1.075.223-MG, que firmou orientação de que o consumidor final tem legitimidade ativa para pleitear a repetição de indébito que tenha por escopo afastar a incidência de ICMS sobre energia elétrica, o que confirma o entendimento majoritário da jurisprudência pela ilegalidade da cobrança. Foram afetados como repetitivos, no STJ, três recursos especiais sobre o tema: o REsp 1.692.023, o REsp 1.699.851 e o EREsp 1.163.020.
Com isso, é possível ajuizar ação para requerer a exclusão dos encargos devidos pela distribuição e transmissão de energia elétrica (TUST/TUSD) da base de cálculo do ICMS sobre a conta de energia elétrica, por se tratar de cobrança claramente ilegal e inconstitucional, bem como para requerer a restituição dos
valores indevidamente pagos nos últimos 5 (cinco) anos.
Para entrar com ação são necessárias as três últimas contas pagas, cópias do RG e CPF e uma cópia do contrato de locação (para quem é inquilino). As contas de energia elétrica referentes aos últimos 5 anos deverão ser apresentadas no curso da ação. Ficou interessado?! Entre em contato conosco pelos nossos canais!