O princípio da precaução ambiental não é agro, não é pop e não é tudo, mas é essencial à sadia qualidade de vida

O art. 225, §1º, V da CF/88 estabelece que incumbe ao Poder Público “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”. Mais adiante, dois incisos depois (no inciso VII), também impõe a incumbência de “proteger a […]