STF plasma entendimento quanto a possibilidade de se adequar compromissos ambientais pretéritos à lei florestal vigente

Não é novidade que, em julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal- STF, no âmbito das ADIn’s 4901, 4902, 4903 e 4937 e da ADC nº 42, declarou a constitucionalidade de diversos dispositivos1 da lei 12.651/12 (Código Florestal vigente). Em poucas palavras, tais dispositivos estabelecem normas gerais sobre a proteção da vegetação, Áreas de Preservação Permanente, áreas […]